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sábado, 9 de maio, 2026

Alteração de código de postura permitirá que comerciantes usem 1 metro de calçada para exposição de produtos

07/09/2014 – Atualizado em 07/09/2014

O Projeto de Lei, elaborado por 8 vereadores visa alterar a lei municipal 2.834

Por: Ray Santa Cruz

Romeu de Campos Jr. recebeu em seus estúdios no Programa Linha Direta com a Notícia desta última quinta-feira (05), o vereador Klebinho (PPS), que explanou melhor sobre o projeto de lei de sua autoria.

O parlamentar afirmou que o projeto visa alterar a lei 2.834, a ideia principal é deixar um espaço nas calçadas para que os comerciantes possam expor melhor suas mercadorias. O tal espaço seria de 1 metro a partir da loja e só poderia ser usado por calçadas com mais de 3 metros.

Klebinho diz que o projeto é exclusivo para exposição de mercadorias, o objetivo é que o empresário tenha aumentos nas vendas mostrando melhor seus produtos para a população.

Antes de formular a alteração, o vereador procurou o Secretário de Desenvolvimento, Luciano Dutra e solicitou ao mesmo que cedesse funcionários para ajudar na elaboração do projeto de lei, falando sobre a situação das calçadas da área central, comércio e comerciantes de bairros. Outro ponto pertinente foi como não atrapalhar o trânsito de pedestres, não interferindo no Código Brasileiro de Trânsito (CBT).

Depois disso, o projeto foi revisado por 8 vereadores e assinado. Já no executivo a Prefeita Márcia Moura fez uma reunião com o autor do projeto e segundo ele, ela afirmou que seria vetado. Os motivos para o veto partiram da Promotoria de Meio Ambiente, onde o Dr. Antonio Carlos alegou a inconstitucionalidade do projeto, pois o entendimento do promotor foi de que o espaço pedido para exposição interferiria no direito de ir e vir dos pedestres, atrapalhando o trafego nas calçadas.

A entrevista seguiu com algumas dúvidas partidas dos próprios ouvintes e esclarecimentos do parlamentar. Acompanhe.

Quem fiscalizaria caso o projeto fosse aprovado?

Klebinho: Os mesmos fiscais que já atuam no centro da cidade, fariam esse trabalho, assim nós impediríamos que lojas com calçadas menores de 3 metros utilizassem o espaço dos pedestres. Se a calçada tiver 2,90 metros o lojista não poderá usar o espaço de 1 metro, pois não se encaixa nos padrões.

E se a calçada tiver 10 metros o comerciante poderá usar metade?

Klebinho: Não, a lei é para usar o espaço de somente 1 metro. Se a calçada fosse de 10 metros, o lojista teria livre somente o espaço de 1000 centímetros (1mts) garantidos, não podendo ultrapassar.

E se a loja de roupas começar a vender outros produtos na frente?

Klebinho: Isso não poderá ser feito, uma loja de roupas não pode vender outra coisa que saía do seu registro e ambiente, além disso o espaço é unicamente para exposição de produtos e não para vendas. O espaço não poderá ser locado para outra pessoa, pois é de uso próprio do dono da loja.

E quanto a sujeira e visual da cidade?

Klebinho: Nós também estamos nos preocupando com isso, os comerciantes usarão esse espaço como expositor e com certeza, não será utilizado de uma maneira que prejudique a limpeza. A preocupação do promotor era de “enfeiar”[sic] a cidade, mas nem todos os comerciantes vão querer fazer isso. O próprio empresário não terá a intenção de deixar feio a sua frente.

Terá uma altura específica?

Klebinho: Não, o comerciante terá a testada da loja para usar com comprimento de 1 metro. Se ele quiser colocar um guarda-roupas, por exemplo na frente para indicar a promoção, isso poderá ser feito.

Se a calçada tiver menos de três metros e o comerciante insistir em usar o espaço atrapalhando o trafego de pedestres?

Klebinho: Este comerciante será penalizado. Haverá as medições antecedentes e como já citado somente aqueles que estiverem em frente a calçadas com mais de 3 metros serão beneficiados.

A maioria dos bairros da cidade não possuem uma calçada de três metros então eles estão fora deste tal fomento no comércio?

Klebinho: Sim, infelizmente eles ficarão fora, pois não irão se encaixar na lei. Eles não tem a metragem correta e estariam infringindo o Código de Trânsito Brasileiro.

E os Bares de Três Lagoas?

Klebinho: Os bares já estão incluídos numa lei municipal, eles já podem colocar na sua testada mesas e cadeiras desde que não atrapalhem o trânsito de pedestres, o uso é permitido a partir das 17 horas.

Mas a sua lei não entraria em conflito com a outra, já que os donos de bares ainda teriam um metro digamos “a mais” de calçada?

Klebinho: A lei é para exposição, mas não tira ele. Não tem modificação para bares e restaurantes porque já existe no código de postura do município a previsão de que ele pode colocar da testada dele os conjuntos de mesa.

A Prefeitura Municipal tem até a próxima semana para se manifestar a respeito da mudança na lei. Caso seja vetado pelo executivo, a câmara receberá o mesmo para análise, após isso o projeto de lei pode entrar em votação e caso haja um grande número de votos a favor, os parlamentares poderão derrubar o provável veto do poder municipal.

O vereador diz que o projeto é essencial, pois seria mais um instrumento do comércio da cidade. Caso haja a mudança a mesma será aplicada somente no ano de 2015.

Foto: Divulgação

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