Proposta atualiza a legislação da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, reconhece a prosopografia forense entre as atribuições dos peritos papiloscopistas e prevê a emissão de laudos técnicos.
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) aprovou por unanimidade, na quarta-feira (14), o Projeto de Lei Complementar nº 1/2026, que regulamenta a realização de exames de comparação facial por peritos oficiais papiloscopistas da Polícia Civil. A proposta, encaminhada pelo Governo do Estado, atualiza dispositivos da legislação que organiza a instituição e estabelece de forma expressa a realização desse tipo de análise entre as atribuições dos profissionais.
O deputado estadual Pedro Caravina (PSDB), relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), participou da análise técnica do projeto e apresentou parecer favorável à sua tramitação. A medida representa um avanço no reconhecimento formal de procedimentos utilizados nas investigações criminais e busca proporcionar maior clareza às competências dos profissionais responsáveis pelo trabalho pericial.
Comparação facial poderá resultar em laudos técnicos
Um dos principais pontos do projeto é a inclusão expressa da prosopografia forense entre as atribuições dos peritos oficiais papiloscopistas. A técnica consiste na análise e comparação de características físicas do rosto para avaliar se imagens diferentes podem corresponder à mesma pessoa.
Durante o procedimento, os profissionais examinam elementos como o formato da face, a distância entre os olhos, a estrutura do nariz, a posição das orelhas e as proporções faciais. A análise pode utilizar fotografias, vídeos, imagens de câmeras de segurança e outros registros relacionados a investigações policiais.
Além da comparação das características físicas, o trabalho exige a avaliação das condições em que as imagens foram produzidas, incluindo iluminação, ângulo, resolução e qualidade dos registros. Esses fatores são importantes para determinar as possibilidades e as limitações da análise.
Com a regulamentação prevista no projeto, os papiloscopistas passam a ter previsão legal expressa para realizar esses exames e emitir os respectivos laudos técnicos. Os documentos poderão contribuir para a análise de informações reunidas durante investigações e auxiliar as autoridades na avaliação dos elementos disponíveis em cada caso.
A comparação facial, entretanto, não deve ser considerada isoladamente como prova definitiva de identidade ou de autoria de um crime. Os resultados precisam ser interpretados tecnicamente e avaliados em conjunto com outras evidências e informações da investigação.
Caravina destaca a importância da atualização da legislação
Durante a tramitação da proposta, Caravina ressaltou que o objetivo é adequar a legislação às atividades desenvolvidas pelos profissionais, sem promover mudanças estruturais na organização da perícia oficial.
Segundo o parlamentar, a atualização não cria novas estruturas na perícia nem retira atribuições dos peritos criminais. A intenção é estabelecer maior clareza jurídica sobre a atuação dos papiloscopistas nos exames de comparação facial e formalizar procedimentos técnicos já utilizados no trabalho policial.
A análise realizada pela CCJR considerou aspectos relacionados à constitucionalidade, à legalidade e à técnica legislativa. A comissão desempenha um papel importante no processo legislativo, pois examina se as propostas estão de acordo com as normas jurídicas antes de avançarem nas etapas de votação.
A iniciativa também procura preservar a distinção entre as atribuições das diferentes carreiras que integram a atividade pericial, evitando interpretações conflitantes sobre as responsabilidades de cada profissional.
Projeto também prevê mudanças na identificação funcional
Além da regulamentação dos exames de comparação facial, o projeto promove ajustes na Lei Orgânica da Polícia Civil, estabelecida pela Lei Complementar Estadual nº 114, de 19 de dezembro de 2005.
Entre as alterações previstas está a identificação mais detalhada dos policiais civis em documentos oficiais. Relatórios, laudos e outros registros poderão indicar informações como carreira, cargo, classe e função exercida pelo servidor, contribuindo para a padronização dos documentos institucionais.
A proposta também atualiza nomenclaturas relacionadas às carreiras da perícia oficial e adequa dispositivos da legislação às denominações funcionais utilizadas na estrutura da Polícia Civil.
Essas mudanças buscam proporcionar maior precisão na identificação dos profissionais e na descrição de suas responsabilidades, mantendo a diferenciação entre as atividades desempenhadas pelas distintas categorias periciais.
Aprovação unânime e próximos passos
A aprovação ocorreu em segunda votação, com apoio unânime dos deputados presentes à deliberação. O resultado representa uma etapa importante na tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 1/2026.
Como o texto recebeu uma emenda durante o processo legislativo, a matéria ainda precisa passar pela etapa de redação final antes de seguir para a sanção do governador Eduardo Riedel.
Após a conclusão dessas etapas, a regulamentação poderá consolidar o reconhecimento legal da comparação facial entre as atribuições dos papiloscopistas, fortalecendo a segurança jurídica para a realização dos exames e a elaboração dos respectivos laudos técnicos.
A atuação de Caravina como relator na CCJR integrou o processo de análise da proposta, que tem como objetivo atualizar as normas da Polícia Civil e conferir maior clareza à utilização de técnicas de identificação no trabalho da perícia oficial de Mato Grosso do Sul.


