A sugestão foi da diretoria da OAB/Subseção Três Lagoas, com a propositura do presidente da Casa de Leis, vereador André Bittencourt (PSDB), votada e aprovada, na última semana.
20/02/2020 10h10
Por: Deyvid Santos e Julia Vasquez
TRÊS LAGOAS (MS) – O prefeito Angelo Guerreiro sancionou na manhã desta quinta-feira (20) o Projeto de Lei de nº 25 de 2019, que trata sobre a criação de setor específico para pagamentos e depósitos de Alvarás Judicias. A sugestão foi da diretoria da OAB/Subseção Três Lagoas e foi votada e aprovada na Câmara dos Vereadores.
De autoria do vereador André Bittencourt, a lei surgiu durante uma reunião entre a Diretoria da OAB/Subseção Três Lagoas e a Câmara Municipal ocorrida em janeiro de 2020. Os objetivos principais da nova Lei Municipal são “agilizar o processo judicial e prestação jurisdicional, garantindo assim, a função social da Justiça”, comentou o presidente da OAB/ Subseção Três Lagoas, Gustavo Gottardi.
Com a sanção da Lei, que versa sobre o setor específico, nas agências bancárias em âmbito municipal para pagamentos de alvarás judiciais, a partir de agora, o advogado terá melhores condições de atingir o objetivo do cliente e com maior rapidez. Vale ressaltar que tal Lei, não prejudica em nada os atendimentos preferenciais destinados aos idosos, às gestantes, aos portadores de deficiência, etc.
“Para o advogado, sem dúvida é uma conquista e a solução para o que até então, era um grande problema, enfrentando filas enormes e perdendo muito tempo que poderia estar dedicando à condição dos processos e atendimentos no escritorio”, comentou Gottardi.
SAIBA DETALHES
O Projeto de Lei Nº 25 de 08 de março de 2019 além de obrigar as agências, que possuem essa atribuição, a criarem local específico para o recebimento de depósitos judiciais e/ou levantamento de quantias provenientes de ações judiciais, obriga que o atendimento dos usuários desse serviço seja realizado em tempo razoável, conforme o art. 2ª da Lei Municipal nº 2434 de 11 de setembro de 1998.
Dispõe que os atendimentos prioritários devem ser priorizados e o não cumprimento dessas disposições, estarão sujeitas a punições conforme previsto na Lei nº 2434 de 11 de setembro de 1998.
Define ainda que a regulamentação da presente lei será do Poder Executivo Municipal e o seu cumprimento entra em vigor 60 dias após a sua publicação em Diário Oficial.
O prazo para aplicação efetiva da Lei é de 60 dias, período este que os bancos terão para se adaptarem à medida.



