21.7 C
Três Lagoas
quarta-feira, 29 de julho, 2026

AGORA: Prefeito sanciona lei que obriga bancos a criar guichê para pagamentos de alvarás judiciais

A sugestão foi da diretoria da OAB/Subseção Três Lagoas, com a propositura do presidente da Casa de Leis, vereador André Bittencourt (PSDB), votada e aprovada, na última semana.

20/02/2020 10h10
Por: Deyvid Santos e Julia Vasquez

TRÊS LAGOAS (MS) – O prefeito Angelo Guerreiro sancionou na manhã desta quinta-feira (20) o Projeto de Lei de nº 25 de 2019, que trata sobre a criação de setor específico para pagamentos e depósitos de Alvarás Judicias. A sugestão foi da diretoria da OAB/Subseção Três Lagoas e foi votada e aprovada na Câmara dos Vereadores.

De autoria do vereador André Bittencourt, a lei surgiu durante uma reunião entre a Diretoria da OAB/Subseção Três Lagoas e a Câmara Municipal ocorrida em janeiro de 2020. Os objetivos principais da nova Lei Municipal são “agilizar o processo judicial e prestação jurisdicional, garantindo assim, a função social da Justiça”, comentou o presidente da OAB/ Subseção Três Lagoas, Gustavo Gottardi.

Com a sanção da Lei, que versa sobre o setor específico, nas agências bancárias em âmbito municipal para pagamentos de alvarás judiciais, a partir de agora, o advogado terá melhores condições de atingir o objetivo do cliente e com maior rapidez. Vale ressaltar que tal Lei, não prejudica em nada os atendimentos preferenciais destinados aos idosos, às gestantes, aos portadores de deficiência, etc.

“Para o advogado, sem dúvida é uma conquista e a solução para o que até então, era um grande problema, enfrentando filas enormes e perdendo muito tempo que poderia estar dedicando à condição dos processos e atendimentos no escritorio”, comentou Gottardi.

SAIBA DETALHES

O Projeto de Lei Nº 25 de 08 de março de 2019 além de obrigar as agências, que possuem essa atribuição, a criarem local específico para o recebimento de depósitos judiciais e/ou levantamento de quantias provenientes de ações judiciais, obriga que o atendimento dos usuários desse serviço seja realizado em tempo razoável, conforme o art. 2ª da Lei Municipal nº 2434 de 11 de setembro de 1998.

Dispõe que os atendimentos prioritários devem ser priorizados e o não cumprimento dessas disposições, estarão sujeitas a punições conforme previsto na Lei nº 2434 de 11 de setembro de 1998.

Define ainda que a regulamentação da presente lei será do Poder Executivo Municipal e o seu cumprimento entra em vigor 60 dias após a sua publicação em Diário Oficial.

O prazo para aplicação efetiva da Lei é de 60 dias, período este que os bancos terão para se adaptarem à medida.

Prefeito Angelo Guerreiro sanciona Lei de Alvarás Judiciais em Três Lagoas. Foto: Rádio Caçula.

Deu na Rádio Caçula? Fique sabendo na hora!
Siga nos no Google Notícias (clique aqui).
Quer falar com a gente? Estamos no Whatsapp (clique aqui) também.

Veja também

Quarta-feira pode ser de calor e risco de temporais em Três Lagoas

Meteorologia prevê máxima de 34°C, além de rajadas de vento e possibilidade de chuva forte em parte do Estado com avanço de frente fria

Sest Senat promove “Portas Abertas” Ultimo sábado em Três Lagoas

O último sábado foi marcado por um belo encontro de cidadania, saúde e integração em Três Lagoas. O SEST SENAT abriu suas portas para...

VÍDEO: Presidente do Sindivarejo comenta expectativas para o Dia dos Pais em Três Lagoas

Sueide Silva Torres, presidente do Sindivarejo de Três Lagoas Com a chegada do Dia dos Pais, comemorado neste ano em 9 de agosto, o comércio...
error: Conteúdo Protegido