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AGORA É LEI: Quem cometer crimes ao dirigir sob efeito de álcool poderá ficar preso de 5 a 8 anos

26/12/2017 10h45

A pena passa a ser de 5 a 8 anos de reclusão, além da suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo

Por: Da Redação

A partir da segunda quinzena de abril de 2018 vai entrar em vigor uma lei que aumenta a pena para quem cometer crimes ao dirigir, principalmente se o cidadão estiver sob efeito de álcool ou de outra substância entorpecente. Agora, a pena passa a ser de 5 a 8 anos de reclusão, além da suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo. É o que explica o advogado Bruno Andrade.

“A nova lei vai começar a vigorar em 120 dias. Ela trás aí uma modificação. Ela agora tem uma pena mínima de 5 e vai até 8 anos para quem, embriagado, comete crime no trânsito. Em outros países, esta lei trás prisão perpétua, entre outras coisas, porque é realmente grave a situação causada pelo o alcoolismo no trânsito.”

A assistente comercial Michele Santos do Nascimento, de 31 anos, perdeu a mãe a irmã no Dia das Mães, por conta de um motorista alcoolizado.

“Um motorista alcoolizado veio em alta velocidade e bateu no nosso carro. Com isto a minha mãe veio a óbito e a minha irmã também faleceu. Ele foi preso no dia, só que ele ficou apenas 48 horas preso, pagou a fiança de R$ 60 mil na época e antes mesmo dos corpos da minha mãe e da minha irmã serem liberados para cremação ele já estava na rua em liberdade.”

A lei, que já foi publicada no Diário Oficial da União, veta a possibilidade de substituir a pena de prisão por lesão corporal culposa ou lesão causada por racha.

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