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Três Lagoas
sexta-feira, 24 de outubro, 2025

Advogado de Três Lagoas leva STJ a proibir carta psicografada em processo criminal

Atuação de Tiago Martinho foi determinante para que carta psicografada fosse anulada

Uma decisão inédita e histórica do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com repercussão nacional, tem ligação direta com Três Lagoas (MS). A 6ª Turma do STJ, por unanimidade, declarou inadmissível o uso de uma carta psicografada como prova em um processo que investiga um homicídio ocorrido na área rural de Três Lagoas. A decisão anulou a carta e todas as provas dela derivadas, estabelecendo um precedente jurídico que reforça a laicidade do Estado e a racionalidade do processo penal.

O relator do caso, ministro Rogério Schietti Cruz, afirmou que o documento não possui “mínima idoneidade epistêmica” para ser considerado uma prova judicial. Ele ressaltou que atos de fé são incompatíveis com o campo probatório, que exige confiabilidade, objetividade e possibilidade de refutação.

O caso, registrado como Recurso em Habeas Corpus (RHC) 167478, envolve José Thadeu Marques Moreira Filho, acusado de ser o mandante de um ataque que resultou na morte de Conrado, além de deixar dois feridos. O advogado Tiago Vinícius Rufino Martinho, presidente da Subseção da OAB de Três Lagoas, foi o responsável pela defesa que levou o tema até o STJ.

Tiavo Martinho, advogado. Foto: Reprodução

O crime ocorreu na saída de um sítio próximo à MS-395, em Três Lagoas. Conrado foi morto dentro de um carro, atingido por disparos no tórax e na cabeça. Outros dois ocupantes também foram baleados — um deles sem ferimentos graves. Segundo o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), o verdadeiro alvo seria José Carlos de Souza Prata Tibery, dono da chácara, devido a uma dívida de R$ 200 mil com José Thadeu.

De acordo com a denúncia, José Thadeu teria visitado o local antes do crime para observar o veículo de Tibery e repassar informações ao executor, Gilson Martins dos Santos. No dia do homicídio, uma partida de futebol ocorria no sítio, e o pistoleiro teria confundido os carros, resultando na morte de Conrado.

Meses depois, em janeiro de 2010, o caso tomou um rumo inusitado: Júlio, amigo de infância da vítima, afirmou ter psicografado uma carta em casa, na qual Conrado supostamente pedia que o pai não buscasse vingança e dizia que sua morte havia sido um engano. A carta trazia frases como:

“Não foi por culpa sua, era pro Tibery [sic]. Pode ficar tranquilo, ore por mim para que eu descanse em paz.”

O texto foi entregue à polícia e aceito pelo MPMS, sendo anexado ao inquérito como elemento probatório.

Em março de 2022, o advogado Tiago Martinho questionou a validade da carta no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), alegando que o documento violava a laicidade do Estado e faltava respaldo científico. Mesmo assim, a 3ª Câmara Criminal do TJMS manteve a carta nos autos, sob o argumento de que ela não indicava autoria e não comprometia o contraditório.

A defesa, então, levou o caso ao STJ, onde o entendimento foi revertido. O tribunal anulou a carta e todas as provas obtidas a partir dela, reforçando que mensagens atribuídas a mortos não podem sustentar acusações criminais.

“O STJ firmou um importante precedente. A acusação não pode se valer e o juiz não pode admitir instrumentos que não são científicos, materiais, comprováveis, para buscar a condenação de uma pessoa. Isso viola o contraditório e a laicidade do Estado. A fé deve trazer conforto e paz — não interferir em julgamentos”, afirmou Tiago Vinícius Rufino Martinho.

A decisão do STJ é vista como um marco para a advocacia criminal e para o sistema de justiça brasileiro. Além de consolidar o princípio da laicidade, o julgamento fortalece a ideia de que a razão deve prevalecer sobre a crença no campo jurídico.

Para o advogado três-lagoense, o resultado representa mais do que uma vitória técnica: é um passo importante na defesa do Estado Democrático de Direito.
A atuação de Tiago Martinho colocou Três Lagoas em destaque nacional, mostrando que grandes debates jurídicos e conquistas relevantes para a Justiça brasileira também nascem no interior de Mato Grosso do Sul.

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