02/06/2016 – Atualizado em 02/06/2016
Menina passa de vítima para autora e ira responder por ato infracional
Por: Ana Carolina Kozara com fotos de Rádio Caçula
Os policiais da Delegacia de Atendimento a Mulher (DAM) concluíram esta semana as investigações do suposto caso de estupro a uma adolescente de 12 anos e descobriram que para esconder da mãe que havia matado aula, a vítima inventou que foi violentada sexualmente.
Na data do suposto crime, a mãe foi apanhar sua filha na escola em que estuda e depois de esperar por algum tempo percebeu que a menina não estava no colégio, momento este que passou a procurar pela adolescente e no momento que encontrou sua filha, a menina afirmou que apanhou uma carona na saída do colégio e o motorista do veículo a levou para a zona rural de Três Lagoas a estuprou e após o ato a deixou sozinha na rua.
O crime foi registrado na DAM e de acordo com o delegado Dr. Thiago Passos este tipo de ocorrência tem prioridade máxima de investigação.
Os investigadores analisaram imagens das câmeras de segurança de propriedades privadas localizadas nas proximidades da escola e descobriram que a adolescente saiu do colégio na companhia de um casal de adolescentes e se dirigiu para uma casa abandonada, onde permaneceu por algumas horas e depois saiu acompanhada das mesmas pessoas.
As roupas que a adolescente usava no dia do suposto estupro foram analisadas pelos peritos criminais, que não identificaram vestígios de que a vítima foi violentada da forma que relatou aos policiais. A adolescente também foi submetida ao exame de corpo de delito, que resultou negativo para a prática de relações sexuais.
Após serem levantadas as provas, a adolescente foi ouvida novamente e diante dos indícios confessou que naquele dia “matou” aula com seus amigos e foram até uma casa abandonada onde o casal de amigos iria “ficar” e como foi flagrada pela mãe fora da escola, inventou que havia sido violentada para escapar da bronca de seus familiares.
A adolescente passa de vítima para autora e responde ato infracional de comunicação falsa de crime ou contravenção e o procedimento deverá ser encaminhado ao Juízo da Infância e Juventude da Comarca no prazo de trinta dias e pode ser submentida a medidas socioeducativas.



