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Admissão dos embargos infringentes e o sentimento de indignação

20/09/2013 – Atualizado em 20/09/2013

Por: Visão Jurídica por Gustavo Gottardi

Apesar do sentimento de decepção e indignação que tomou conta da população na quarta-feira (18/09/2013), quando o Ministro Celso de Mello decidiu pela possibilidade de cabimento dos embargos infringentes para os 12 réus da Ação Penal 470 (mensalão), necessário que reflitamos por outro prisma que, sem dúvida, fortalece nossa democracia.

Apenas para dar lastro nessa reflexão, a Constituição dos Estados Unidos da América é de 1787, com mais de 200 anos de existência, e, em 1954, ou seja, mais de cento e cinqüenta anos após a sua promulgação, discutia-se, ainda, na Suprema Corte America, uma lei proveniente do Estado da Lousiana, de 1980, que estabelecia que o transporte ferroviário deveria realizar-se em acomodações “iguais, mas separadas”, entre negros e brancos.

Esta nefasta lei somente foi expurgada pela Suprema Corte Americana, cento e cinqüenta anos após a promulgação da Constituição Americana, na presidência de Earl Warren, que se deu entre os anos de 1953 a 1969, protagonizando um dos julgamentos mais famosos da história
da Corte Norte – Americana, que, também, significou um rompimento com a separação de poderes, no caso ‘Brow vs. Board of Education of Topeka’.

Nesse caso paradigmático uma menina da terceira série era obrigada a caminhar longa distância para estudar em uma escola para negros; certo dia, seu pai tentou matriculá-la em uma escola para brancos, num colégio próximo à sua casa, e, foi impedido, ingressando na justiça para tentar obter a admissão da garota.

Essa ação chegou a Suprema Corte e foi proferida uma decisão banindo a segregação racial das escolas públicas, superando essa nefanda lei.
Por mais que nos sintamos frustrados, temos que levar em consideração a experiência americana que levou mais de cento e cinqüenta anos para solucionar casos tão graves como o acima citado, e nós, com uma Constituição com apenas 25 anos, conseguimos fazer com que esse escândalo do mensalão – onde são envolvidos nada mais nada menos do que a antiga
cúpula do partido que comanda a Nação- fosse julgado pelo Supremo, e, condenados.

Isso mesmo! Eles estão condenados, e já uma vitória para a democracia, pois, necessário esclarecermos que com acolhimento dos Embargos Infringentes serão debatidos somente alguns crimes dos quais foram julgados, não todos, fora o restante dos condenados (pois são
25, no total) que já devem iniciar o cumprimento de suas penas.

Na verdade, com o descrédito dos Poderes Executivo e Legislativo, e, consequentemente, uma atuação ativa do Judiciário, inclusive “legislando” através das Súmulas Vinculantes, a população se apegou no Supremo e apostou que seria o salvador da nação, mandando todos os réus diretamente para cadeia na última quarta-feira.

Foi inculcado na população, através da mídia, um sentimento maniqueísta em torno desse julgamento, e, por mais que sejamos contra a decisão tomada, não há dúvidas de que o Supremo agiu de maneira clara, já que seus Ministros votaram abertamente, com longos votos para justificarem suas opiniões, diferentemente dos outros poderes que agem à socapa,fugindo das votações, com omissões inadmissíveis frente aos seus representados.

Sou contrário à decisão, não pelo fato de achar que o Supremo errou em sua decisão – já que a linha que separa o certo do errado é tênue-, mas, sim, por que penso que é necessário dar um basta à subversão do princípio da justiça seguida por toda doutrina, inclusive pelo próprio Supremo – mas não aplicada efetivamente-, que é “tratar de maneira igual os iguais, e,
desigual os desiguais, na medida em que se desigualam”.

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