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Três Lagoas
sexta-feira, 26 de abril, 2024

Administração Tributária informa condições para isenção ou remissão do IPTU em TL

Todos os anos a Prefeitura de Três Lagoas oferece ao munícipe a oportunidade de solicitar isenção ou remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

O Departamento de Administração Tributária informou as condições para aproveitar dos benefícios cujo atendimento de protocolo de isenções para 2022 foi antecipado de 1º dia útil de outubro para o 1º dia útil de setembro.

NÃO APOSENTADOS/PENSIONISTAS OU PORTADOR DE QUALQUER DOENÇA

Em se tratando de contribuintes NÃO aposentados/pensionistas ou portador de qualquer doença é necessário para poder participar do benefício: ter imóveis com área igual ou inferior a 80,00m2 (oitenta metros quadrados) de construção; estar enquadrado na categoria (padrão) popular; o imóvel ser residência e única propriedade do contribuinte e cônjuge (se houver); ter renda familiar de até 02 (dois) salários mínimos.

APOSENTADOS OU PENSIONISTA

Contribuintes aposentado ou pensionista devem ter imóveis com área igual ou inferior a 90,00m2 (noventa metros quadrados) de construção; categoria (padrão) popular; imóvel ser residência e única propriedade do contribuinte e cônjuge (se houver) e ter renda familiar de até 02 (dois) salários mínimos.

PORTADORES DE CÂNCER

Portadores de câncer também podem solicitar a isenção caso resida e possua único imóvel, tenha renda familiar de até 3 salários mínimos, padrão popular, sem metragem estabelecida (lei 2916/2015) – prazo de janeiro a dezembro do ano que deseja a isenção.

Para ter acesso ao benefício o requerente deve apresentar laudo pericial; o imóvel ser residência e única propriedade do contribuinte e cônjuge (se houver); não exercer nenhuma atividade autônoma de economia informal; ter renda comprovada de até 03 (três) salários mínimos. Neste caso a Lei não condiciona metragem e nem padrão.

PORTADORES DE DOENÇAS

Se tratando de contribuintes portadores de doenças é necessário ter imóveis com área igual ou inferior a 90,00m2 (noventa metros quadrados) de construção; categoria (padrão) popular; que se constitua de residência e único bem imóvel de sujeito passivo portador de: moléstia profissional; tuberculose ativa; alienação mental; esclerose-múltipla; cegueira; hanseníase; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida, renda familiar de até 02 (dois) salários mínimos.

REMISSÃO DE IPTU (PERDÃO DA DIVIDA JÁ CONSTITUÍDA)

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Segundo Barbosa concede REMISSÃO de créditos tributários, relativos ao IPTU, definitivamente constituídos até o exercício de 2.018, incidentes sobre o imóvel predial cuja categoria for classificada como popular e que se constitua de residência e único bem imóvel de sujeito passivo: aposentado, pensionista ou titular de benefício assistencial cuja renda familiar seja igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos.

Portador de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida também pode ter o benefício.

SERVIÇO

O Departamento de Administração Tributária está localizado na Av. Rosário Congro, 285 – Centro com horário de funcionamento das 07h às 17h. Mais informações podem ser obtidas no telefone (67) 3929-1121.

Informações da Assessoria de Comunicação

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