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Adesão automática ao Cadastro Positivo começa a valer em julho

Sancionada sem vetos, nova lei torna automática a inclusão de registro de bons pagadores no sistema. Consumidor pode pedir retirada de seu nome do banco de dados

10/04/2019 15h13
Redação e Reportagem por Juliana Gonçalves
Agência do Rádio

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a lei que altera as regras para a inclusão de consumidores no chamado Cadastro Positivo. A Lei Complementar 166/19 foi publicada nesta terça-feira (9) no Diário Oficial da União e entrará em vigor em três meses. Criado em 2011, o Cadastro Positivo é um banco de dados com informações sobre o histórico de crédito dos consumidores. Ele tem o registro de pontuações para quem é bom pagador e mantém as contas em dia.

A legislação anterior previa que a inclusão do nome desses “bons pagadores” no cadastro só poderia ser feita com autorização expressa e assinada do cadastrado. Agora, com a nova lei, os dados de consumidores e empresas são registrados automaticamente, sem necessidade dessa autorização prévia.

O presidente da Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ANBC), Elias Sfeir, explica que a nova lei deve incluir automaticamente 130 milhões de CPFs no banco de dados. Na avaliação dele, isso pode beneficiar toda a população brasileira economicamente ativa. Ele lembra, ainda, que o consumidor que não quiser participar tem o direito de sair a qualquer momento.

“O benefício para o consumidor comum é que, hoje, ele só é avaliado pelo que deixou de pagar. Agora ele passa a levar em conta um histórico de crédito também no que melhora essa avaliação e, por isso, traz um benefício ao consumidor”, explica.

A inclusão dos dados deve ser comunicada ao consumidor em até 30 dias. Além disso, as informações só podem ser compartilhadas 60 dias após a abertura do cadastro.

O presidente da ANBC lembra, também, que a nova lei pode baratear o crédito, já que vai trazer informações que ajudarão a estimar com mais clareza o risco de cada operação. Sfeir explica que o cadastro terá impacto direto sobre o spread bancário. O spread é a diferença entre a taxa que o banco paga para captar recursos e a que ele cobra efetivamente do tomador final do crédito.

“Ao todo, metade do spread bancário é causado pela inadimplência. Com o Cadastro Positivo, cerca de 40% da inadimplência é reduzida. E, reduzindo inadimplência, isso consequentemente reduz o spread e, com isso, se tem uma taxa de juros mais baixa”, afirma.

Congresso

O texto da nova lei teve origem no Senado, foi modificado na Câmara e precisou passar por nova análise dos senadores, concluída no mês passado.
O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) foi um dos parlamentares que defendeu os benefícios da nova lei do Cadastro Positivo no Congresso. Para ele, é preciso reconhecer o mérito de quem é bom pagador.

“A gente precisa prestigiar também aqueles adimplentes, porque tem toda uma política de inadimplência, atualmente, que dá muito destaque à cobrança. Os bons pagadores nunca são privilegiados”, afirma.

A seu ver, o Cadastro Positivo vai trazer uma interferência muito grande na redução das taxas de juros dos bancos. “No Cadastro Positivo, estão aquelas pessoas que pagam suas contas em dia, que não têm riscos. Os juros estão muito relacionados ao risco do pagamento. Então, quando você não tem garantia, tem vulnerabilidade, os bancos colocam os juros altos”, completa.

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