Geral – 03/07/2012 – 09:07
Vai a júri popular nesta terça-feira (3), pela 1ª Vara do Tribunal do Júri, I.F. de P., acusado de tentativa de homicídio contra seu pai, I. de P. Consta na denúncia que no dia 12 de fevereiro de 2010, por volta da 1h30, no bairro Jardim Aeroporto, o réu efetuou golpes de foice contra seu pai, causando lesões que não foram a causa da morte da vítima por circunstâncias alheias à sua vontade.
Segundo sustentou o Ministério Público, o crime teria ocorrido por motivo fútil, em razão de descontentamento e não aceitação de algumas brincadeiras de seu pai. Conforme o MP, o réu utilizou-se de recurso que dificultou a defesa da vítima, pois a atingiu enquanto ela estava deitada na cama dormindo.
Recebida a denúncia, o réu não foi encontrado para a citação pessoal, sendo citado por edital e o processo foi suspenso. Efetuada a prisão do acusado, ele apresentou resposta à acusação e, após seu interrogatório, o processo foi suspenso novamente, diante da instauração de incidente de insanidade mental.
Como não ficou demonstrada nos autos a ocorrência da qualificadora de motivo fútil, ela foi afastada. O réu foi pronunciado por tentativa de homicídio, com recurso que dificultou a defesa da vítima. O acusado está preso.
Fonte: TJMS/NG


