Geral – 28/04/2012 – 05:04
Proposta garante benefício a quem for demitida, mesmo que não tenha carteira assinada
Projeto de lei que tramita no Senado garante o pagamento de seguro-desemprego a empregadas domésticas demitidas sem justa causa, mesmo que não tenham carteira assinada ou contribuído como contribuintes individuais para o INSS. A proposta também prevê o benefício para os casos em que as patroas não tenham recolhido o FGTS em favor das empregadas, que é opcional para quem formaliza a contratação das domésticas.
De autoria da senadora Ana Rita (PT/ES), o PLS 678/2011, será analisado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2 de maio. Pela proposta, a doméstica inscrita no FGTS que for demitida terá direito ao seguro-desemprego por período máximo de seis meses. Atualmente, o limite é de três meses. Já quem não estiver inscrito no fundo e for despedido receberá o benefício por até três meses.
O projeto da senadora destaca que atualmente, apenas 6% das empregadas domésticas no País têm direito ao seguro-desemprego. Para fazer jus ao pagamento, a empregada precisará ter trabalhado por período mínimo de 15 meses nos últimos dois anos, contados a partir da dispensa sem justa causa.
Parecer favorável
A proposta já recebeu parecer favorável da relatora do projeto, a senadora Lídice da Mata (PSB/BA). Ela estendeu o benefício para seis meses, independentemente de haver registro no FGTS.
Para Lídice, diferenciar prazos seria discriminatório. Ela reforça que o seguro desemprego não depende da contribuição do trabalhador ao FGTS, já que os recursos do benefício são originários do FAT.
Lídice da Mata compara a concessão às domésticas aos pagamentos feitos aos pescadores profissionais que exercem atividade artesanal, durante o período de proibição da pesca para a preservação da espécie e aos feitos ao trabalhador resgatado, que recebe o benefício ao ser identificado como submetido a regime de trabalho forçado ou reduzido a condição análoga à de escravo.
Fonte: O dia