Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.
10/04/2019 11h06
Por: André Rodrigues
Realizada na manhã desta terça-feira, 09 de abril, a sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) julgou 54 prestações de contas. Estiveram presentes os Conselheiros Jerson Domingos, que presidiu a sessão, Ronaldo Chadid e Osmar Jeronymo, juntamente com o representante do Ministério Público de Contas, o Procurador-Geral Adjunto, José Aêdo Camilo. Os pareceres emitidos se trataram das análises de convênios, licitações e contratos administrativos.
A cargo do Conselheiro Ronaldo Chadid, 30 prestações de contas foram analisadas
Cita-se o TC/24887/2012, que se trata da execução financeira do Contrato Administrativo nº 30/2012, que foi celebrado entre o município de Anastácio e a empresa Auto Posto Anastácio Ltda., para a aquisição de combustíveis, filtros e lubrificantes. Os documentos enviados foram analisados e se encontraram em devida regularidade contábil da execução financeira do contrato. Foi informada, ainda, a falta de identificação dos veículos e maquinários atendidos na contratação, cuja apresentação dos respectivos documentos havia sido solicitada por meio de intimação anterior. Embora tenha sido apontada a equivalência de valores entre os estágios da despesa, a fase referente à liquidação da despesa não restou devidamente comprovada. De início, porque não foi trazida a comprovação da regularidade fiscal da empresa contratada no período que transcorreu entre a celebração do contrato e o término da sua vigência. Em razão das irregularidades detectadas acerca da execução financeira do Contrato, a multa aplicada foi de 330 Uferms (R$ 9.216,90) ao ex-prefeito municipal de Anastácio, Douglas Melo Figueiredo.
O Conselheiro Osmar Jeronymo julgou 12 processos. Em sua relatoria foram analisados atas de registros de preços e convênios
Como o processo TC/6393/2017 que versa a regularidade da prestação de contas do Convênio nº 26.009/2016, celebrado entre o Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Educação. O objeto do convênio é o apoio financeiro para o transporte escolar dos alunos residentes no perímetro urbano, regularmente matriculados na Rede Estadual de Ensino, no ano letivo de 2016. Diante das análises praticadas, verificou-se que os documentos foram enviados em tempo hábil a esta Corte de Contas, e demonstraram consonância com as exigências legislativas vigentes à época, inclusive quanto à publicação de atos administrativos. Foram atendidas as condições estipuladas nas cláusulas constantes do convênio, cujos recursos foram devidamente aplicados e comprovados. Sendo assim, o voto do conselheiro foi pela aprovação do processo.
Sob a relatoria do Conselheiro Jerson Domingos, 12 prestações de contas foram analisadas
O processo TC/1198/2018 se trata da análise do procedimento licitatório Pregão Presencial nº 015/2017 e a formalização do Contrato nº 066/2017, tendo como partes a Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul – MSGÁS e a empresa CLICK TI Tecnologia Ltda. para a aquisição de servidor e ativos de rede, de acordo com as especificações e condições descritas no Termo de Referência. O contrato em questão esteve de acordo com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e com a Resolução Normativa TC/MS nº 054/2016, contendo os elementos essenciais, como número do contrato, partes, objeto, dotação orçamentária, valor, vigência, entre outras formalidades legais, atendendo as exigências do procedimento licitatório. O voto do conselheiro foi pela aprovação do procedimento.



