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segunda-feira, 23 de fevereiro, 2026

Caravina participa de audiência com Dias Toffoli para discutir royalties

Na terça-feira (9), o presidente da Assomasul participou de manifestação
em frente ao STF para cobrar votação da matéria

10/04/2019 10h50
Por: André Rodrigues

O presidente da Assomasul, Pedro Caravina, membro do Conselho Político da CNM (Confederação Nacional de Municípios), integra grupo de prefeitos que se reunirá na manhã desta quarta-feira (10) com o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli.

Na pauta do encontro, vão cobrar o julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4.917, que dispõe sobre os critérios de distribuição dos royalties do petróleo.

O encontro ocorre horas depois de os gestores públicos terem promovido uma manifestação em frente ao STF como parte da XXII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, promovido pela CNM com apoio da Assomasul e entidades regionais municipalistas.

Antes disso, porém, Caravina participou de café da manhã com o senador Nelsinho Trad (PSD-MS), juntamente com outros prefeitos, quando discutiram pontos importantes da pauta municipalista.

Durante o manifesto no STF, eles levaram um bolo gigante simbolizando o aniversário de 6 anos sem votação da matéria.

Caravina considera importante a votação da matéria, cujo objetivo é que todos os municípios, produtores ou não de petróleo, sejam contemplados com recursos oriundos da produção nacional.

Segundo ele, o repasse dos recursos iria desafogar as finanças municipais, isso porque atualmente os prefeitos, principalmente das pequenas cidades, têm dificuldade de tocar a máquina pública em decorrência de diversos fatores da política econômica do país.

Entenda a pauta

Desde 2013, o movimento municipalista aguarda uma decisão definitiva do STF sobre a redistribuição dos recursos arrecadados com a exploração dos royalties de petróleo, prevista na Lei 12.734/2012, suspensa por definição monocrática da Corte.

A decisão ocorreu por meio de liminar concedida pela atual presidente do Supremo, Cármen Lúcia, relatora na época da ADI, ajuizada pelo Estado do Rio de Janeiro.

Além disso, ressalta que tanto a AGU (Advocacia-Geral da União) quanto a PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifestaram pela plena constitucionalidade das regras definidas no Congresso Nacional.

Tramitação

1 – A legislação foi aprovada pelo Congresso Nacional ao final de 2012, após forte pressão municipalista.

2 – As mudanças promovidas pelo Parlamento nas regras foram vetadas pela presidente da República da época, Dilma Rousseff.

3 – Os gestores não se conformaram com a decisão. Mobilizações regionais e em Brasília garantiram, em março de 2013, a derrubada do veto pelo Congresso.

4 – No mesmo mês, mesmo após todas as ações dos municipalistas, o STF concedeu liminar suspendendo os efeitos da legislação.

5 – Desde então, o movimento municipalista tem pressionado para que a Corte aprecie a matéria.

Assessoria de Imprensa

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