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sábado, 17 de outubro, 2026

Prefeitura cria comissão para implantar Guarda Municipal em Três Lagoas

A Comissão Especial terá o prazo inicial de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos, porém, podem ser prorrogados por mais 90 dias caso necessário

10/04/2019 07h10
Por: André Rodrigues

Foi publicada em 08/04/2019, no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul a Edição 2325 em que a Prefeitura Municipal de Três Lagoas (MS), institui uma Comissão Especial para verificar a viabilidade técnica-financeira para a implantação da Guarda Municipal em Três Lagoas.

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador (3638A245) no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/

A referida comissão será composta pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:

I- José Aparecido de Moraes – Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;

II-** Gilmar Araújo Tabone** – Secretário Municipal de Administração;

III- Reinaldo Pereira dos anjos – Diretor do Departamento de Orçamento e Controle.

A Comissão Especial terá o prazo de 90 dias para conclusão de seus trabalhos, podendo, contudo, tal prazo, mediante interesse público devidamente justificado, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos de acordo com o interesse público.

O projeto de lei Municipal 2622 foi aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores desde 2012, ou seja, há sete anos, porém ainda não havia saído do papel. Agora que o Prefeito Ângelo Chaves Guerreiro sancionou a lei, deve haver a possibilidade de finalmente ser criado o referido órgão público.

Se for efetivada, a Guarda Municipal poderá trazer maior efetivo na Segurança Pública do município e também gerar oportunidade de trabalho através da criação de editais para provimento de vagas para o serviço publico municipal por meio de concursos públicos.

A principal função do guarda municipal é fazer vigilância, além de orientar os munícipes e visitantes no dia a dia. O Guarda Municipal simboliza a segurança pública nos municípios. Sua função é de extrema importância para zelar pelo bem dos cidadãos e a segurança patrimonial, ao executar policiamento administrativo ostensivo.

A vigilância do guarda municipal pode ser realizada nas escolas, hospitais, prédios e prédios públicos municipais (Prefeitura, Câmara dos Vereadores).

Você pode acessar o documento publicado no link abaixo:

**CLIQUE AQUI

Lembre de utilizar o código verificador incluso no início da matéria.

Imagem aérea das três lagoas do município /Reprodução Jornal Dia a Dia

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