A Comissão Especial terá o prazo inicial de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos, porém, podem ser prorrogados por mais 90 dias caso necessário
10/04/2019 07h10
Por: André Rodrigues
Foi publicada em 08/04/2019, no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul a Edição 2325 em que a Prefeitura Municipal de Três Lagoas (MS), institui uma Comissão Especial para verificar a viabilidade técnica-financeira para a implantação da Guarda Municipal em Três Lagoas.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador (3638A245) no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/
A referida comissão será composta pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:
I- José Aparecido de Moraes – Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;
II-** Gilmar Araújo Tabone** – Secretário Municipal de Administração;
III- Reinaldo Pereira dos anjos – Diretor do Departamento de Orçamento e Controle.
A Comissão Especial terá o prazo de 90 dias para conclusão de seus trabalhos, podendo, contudo, tal prazo, mediante interesse público devidamente justificado, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos de acordo com o interesse público.
O projeto de lei Municipal 2622 foi aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores desde 2012, ou seja, há sete anos, porém ainda não havia saído do papel. Agora que o Prefeito Ângelo Chaves Guerreiro sancionou a lei, deve haver a possibilidade de finalmente ser criado o referido órgão público.
Se for efetivada, a Guarda Municipal poderá trazer maior efetivo na Segurança Pública do município e também gerar oportunidade de trabalho através da criação de editais para provimento de vagas para o serviço publico municipal por meio de concursos públicos.
A principal função do guarda municipal é fazer vigilância, além de orientar os munícipes e visitantes no dia a dia. O Guarda Municipal simboliza a segurança pública nos municípios. Sua função é de extrema importância para zelar pelo bem dos cidadãos e a segurança patrimonial, ao executar policiamento administrativo ostensivo.
A vigilância do guarda municipal pode ser realizada nas escolas, hospitais, prédios e prédios públicos municipais (Prefeitura, Câmara dos Vereadores).
Você pode acessar o documento publicado no link abaixo:
**CLIQUE AQUI
Lembre de utilizar o código verificador incluso no início da matéria.



