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Nelsinho é inocentado em ação de improbidade do tapa-buracos

TJMS disse que MP fez ‘conjecturas hipotéticas’ na ação

01/04/2019 15h29
Redação MidiaMax

Relator, o desembargador Marcos de Brito Rodrigues afirmou que os autos demonstram apenas que o aumento das chuvas teria causado maior gasto com o serviço nos anos de 2011 e 2012, com base nos depoimentos de Nelsinho Trad e o então fiscal da Seitrha, engenheiro Sylvio Cesco. “Suposições não podem ser objeto de ação civil pública. A presente demanda exige mais do que meras conjecturas hipotéticas”, decidiu.

“Portanto, não me parece ter andado bem o Ministério Público ao apresentar a petição inicial sem individualizar cada conduta a ser imputada a cada requerido”, diz o desembargador. O relator usa ainda o arquivamento do inquérito civil 55/2012, promovido pelo então promotor do Patrimônio Público Alexandre Pinto Capiberibe Saldanha, que foi alvo de procedimentos administrativos por ‘faltas graves no exercício do cargo’ e apontado por despachar ‘ordinariamente o que lhe chega às mãos de acordo com pré-concepções equivocadas’ para justificar a decisão.

O arquivamento foi homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público em 2014 após ficar constatada a demora na investigação. Segundo o voto-vista apresentado na reunião, a demora na investigação prejudicou a perícia nas vias públicas onde foram executados serviços denominados “operação tapa-buracos”. “E sendo imprestável a análise de contratos e por se tratar de denúncia genérica, que não aponta inexecução ou ineficiência na prestação de serviços em determinada via pública, é caso de perda do objeto deste procedimento, autorizando, assim, o seu arquivamento e homologação”, disse o MP-MS sobre o caso.

“Nota-se que, naquele Inquérito Civil já arquivado, foram solicitados diversos documentos, tanto à Prefeitura Municipal como às empresas contratadas, referentes aos serviços de tapa buraco, sendo tal documentação analisada pelos representantes do MP, os quais não encontraram nenhuma irregularidade que ensejasse o prosseguimento do inquérito ou mesmo o ajuizamento de ação civil pública”, justifica o desembargador.

O provimento ao recurso para rejeitar a ação em relação Nelsinho Trad por inexistência de ato de improbidade administrativa e a extinção do processo de tapa-buraco contra o atual senador com resolução do mérito foi unânime entre os desembargadores da 1ª Câmara, votando também a favor os membros Marcelo Câmara Rasslan e Divoncir Schreiner Maran

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