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Tribunal Regional do Trabalho receberá aprendizes contratados pela cota social

Modalidade se aplica a empresas com atividades perigosas ou insalubres

26/03/2019 08h36
Por: André Rodrigues

A Justiça do Trabalho vai receber jovens em situação de vulnerabilidade ou risco social para exercer a aprendizagem na sede administrativa em Campo Grande. Na última sexta-feira (22), o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS), responsável pelo projeto lançado há quase dois anos, e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 24ª Região assinaram um convênio que prevê essa modalidade diferenciada de contratação.

Conforme o Acordo de Cooperação Técnica, o TRT-24 irá disponibilizar suas instalações para que jovens contratados em cumprimento alternativo da cota de aprendizagem possam desenvolver a formação prática. Essa modalidade é autorizada por legislação específica e se aplica aos casos em que o estabelecimento com cota a ser preenchida tem dificuldade para alocar aprendizes em razão da natureza de suas atividades – perigosas ou insalubres, por exemplo – ou das limitações dos espaços de trabalho.

A parceria também estabelece que o oferecimento das cotas sociais e a seleção dos aprendizes ficam sob a responsabilidade dos órgãos públicos de proteção da criança e do adolescente, não existindo tratativa direta entre o Tribunal e a empresa/empregador obrigado ao cumprimento da Lei da Aprendizagem.

Em contrapartida, o Tribunal se compromete a viabilizar atividades práticas relacionadas com os conteúdos teóricos previstos no programa de aprendizagem; a designar orientadores para o acompanhamento dos aprendizes; a comunicar à entidade formadora (Centro de Integração Empresa-Escola) as ausências injustificadas, dificuldade de adaptação ou qualquer outra ocorrência considerada grave; entre outros deveres. Já ao Ministério Público do Trabalho caberá a articulação com as empresas que irão contratar os adolescentes; manter mecanismos de monitoramento e avaliação do projeto por intermédio de reuniões periódicas; notificar a empresa contratante em caso de descumprimento dos requisitos exigidos para a execução do projeto; além de outras obrigações.

A iniciativa tem vigência de cinco anos e contemplará, nessa primeira fase, 15 adolescentes que exercerão atividades em setores administrativos do TRT-24. É garantido a eles o registro do contrato em Carteira de Trabalho e Previdência Social, pagamento de salário mínimo hora, férias, gratificação natalina, descanso semanal remunerado e recolhimentos previdenciários e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Relevância social

No ato de assinatura do acordo, o presidente do TRT-24, desembargador Nicanor de Araújo Lima, destacou o pioneirismo da instituição em receber aprendizes pela cota social. “Somos o primeiro tribunal no país a abraçar um trabalho que é muito importante para superar a carência da inserção desses adolescentes no mercado de trabalho. Esperamos que nossa adesão estimule outros órgãos públicos a seguir o mesmo caminho, que é de uma relevância social imensa”, observou.

O gestor regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho, juiz Márcio Alexandre da Silva, disse que a participação proativa do TRT-24 em oportunizar um emprego decente a esses jovens em condição de vulnerabilidade revela uma missão social que poucos ainda conhecem. “Além de decidir causas afetas a conflitos trabalhistas, passaremos agora a administrar uma realidade desafiadora, que é propiciar o primeiro emprego alinhado à permanência no ambiente escolar”, enfatizou. Segundo o gestor, em Mato Grosso do Sul são mais de 10 mil vagas abertas para aprendizes.

Para a procuradora do MPT-MS Simone Beatriz Assis de Rezende, uma das responsáveis pelo projeto no estado, é preciso estimular políticas públicas que privilegiem a formação técnico-profissional como instrumento de ressignificação da vida. Ela acrescenta que a aprendizagem nesse formato permite aos adolescentes o domínio tanto dos conhecimentos técnicos que envolvem o curso quanto de princípios e valores fundamentais ao pleno exercício da cidadania. “O conteúdo de aprendizagem se diferencia muito da qualificação por ir além do ensino informativo e alcançar o desenvolvimento pessoal, apresentando aos jovens conceitos como honestidade, ética e respeito”, esclarece.

O ato de formalização do acordo foi acompanhado pelo procurador-chefe do MPT-MS, Leontino Ferreira de Lima Junior, e pelo superintendente regional do Trabalho, José Ivany Ribeiro Durães.

Outros órgãos públicos poderão receber em breve os adolescentes também pela cota social. Já existem tratativas com o Tribunal de Justiça e com a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.

O que diz a lei?

As cotas de aprendizagem foram instituídas pela Lei nº 10.097/2000 e regulamentadas pelo Decreto nº 9.579/2018, que determinam a todas as empresas de médio e grande porte contratarem adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos. Os beneficiários atuam como aprendizes de ofício, ao mesmo tempo que são matriculados em cursos de aprendizagem oferecidos por instituições qualificadoras reconhecidas, responsáveis pela certificação.

A cota de aprendizes está fixada entre 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, por estabelecimento, calculada sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional. Cabe ao empregador, dentro dos limites fixados, contratar o número de aprendizes que melhor atender às suas necessidades.

Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul

Divulgação

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