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Fiems faz estudo para manter competitividade de indústria

Geral – 25/04/2012 – 12:04

O Senado aprovou substitutivo ao Projeto de Resolução nº 72, que unifica as alíquotas do ICMS incidentes sobre produtos importados

A decisão do Senado de aprovar, ontem à noite (24/04), o substitutivo da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) ao Projeto de Resolução do Senado nº 72, de 2010, que unifica em 4% as alíquotas interestaduais do ICMS incidentes sobre produtos importados a partir de 1º de janeiro de 2013, pondo fim à chamada “guerra dos portos” ou alíquotas diferentes para os produtos importados, deve reduzir a competitividade das indústrias sul-mato-grossenses.

Nessa direção, a Fiems fará um levantamento das empresas que terão perdas com a matéria para apresentar ao Governo do Estado medidas compensatórias que mantenham a competitividade do setor. Além disso, durante a semana, a Fiems, representada pelo diretor-corporativo Jaime Verruck, o Governo do Estado, representado pela secretária Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias (Seprotur), e as empresas importadoras do Estado fizeram reuniões com senadores para alterar o Projeto de Resolução do Senado no item de 60% do conteúdo de importação, que afeta as empresas industriais que importam matéria-prima.

Segundo o presidente da Fiems, Sérgio Longen, foi um passo importante a decisão do Plenário do Senado de aprovar o substitutivo, pois impõe limites à “guerra dos portos” e também baliza os Estados quanto aos incentivos fiscais nas importações de matérias-primas. “Trata-se de um passo importante e que sinaliza a determinação do Governo Federal na reforma tributaria fatiada”, avaliou.

Ajustes

No entanto, ele acrescenta que as indústrias nacional e estadual necessitam ajustes constantes, pois o custo Brasil, com todos os seus gargalos, vem prejudicando consideravelmente a competitividade dos produtos nacionais. “Defendemos a imediata revisão dos incentivos fiscais setorialmente em nível estadual como forma de estimular os investimentos das indústrias instaladas”, disse.

Já presidente em exercício da Fiems, Alonso Resende do Nascimento, ressalta que o substitutivo aprovado pelo Senado traz alguns prejuízos no cenário estadual, mas que o estudo feito pelo Sistema Indústria deve amenizar esse problema. “Com certeza, vamos trabalhar para ajustarmos as propostas setorialmente e apresentá-las ao governador André Puccinelli para que juntos consigamos manter a competitividade das nossas indústrias”, declarou.

Ele reforça que as ações constantes do Sistema Fiems, por meio do Senai e Sesi, têm amenizado os problemas da formação de mão de obra, mas a indústria do Estado precisa de revisão e ações conjuntas na formação profissional, aperfeiçoamento das estruturas de logística, custos de energia, incentivos fiscais, agilidade nas liberações do FCO, definição de recursos orçamentários para o FDCO operado pela Sudeco, dentre outros.

ICMS do gás natural

Apesar da aprovação do substitutivo da CAE ao Projeto de Resolução do Senado nº 72, o governo de Mato Grosso do Sul conseguiu manter a totalidade do ICMS do gás natural importado da Bolívia graças às articulações do governador André Puccinelli e dos senadores Delcídio do Amaral (PT/MS) e Romero Jucá (PMDB-RR), que evitaram perdas superiores a R$ 40 milhões ao cofre estadual. “Esperamos que a bancada federal do Estado trabalhe o custo da energia na revisão das concessões que serão debatidas nos próximos meses”, pontuou Sérgio Longen.

A intenção do subsídio, que tem o apoio do Governo Federal, é acabar com a chamada “guerra dos portos” ou alíquotas diferentes para os produtos importados que, na prática, funcionam como subsídios. O texto, portanto, tem objetivo de diminuir as vantagens competitivas dos produtos importados sobre os nacionais. Atualmente, a tributação do ICMS, em linhas gerais, funciona desta forma: o produto importado é tributado em 18% de ICMS, sendo 12% no Estado brasileiro onde foi desembarcado – chamado então de “Estado de origem” – e 6% no Estado onde será vendido ao consumidor (“Estado de destino”).

Para atrair empresas importadoras para seu território e ampliar a movimentação de seus portos, os Estados de origem dão às empresas importadoras um subsídio, chamado “crédito presumido”, que devolve 75% do valor do imposto pago. Assim, a alíquota de 12% cobrada na origem cai, na prática, para 3%, o que acaba funcionando como uma taxa de câmbio favorecida. O total de ICMS pago pelo produto importado fica, então, em 9%: 3% no Estado de origem e 6% no Estado de destino. Assim, o subsídio faz com que o produto importado entre no País em condições mais favoráveis do que o produto nacional, que, sem subsídios, paga os 18% da alíquota inicial de ICMS. Isto desfavorece a produção nacional e contribui para a desindustrialização do País.

Fonte: Núcleo de Readação do Sistema FIEMS

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