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TJ julga revisão criminal de vereador de Terenos nesta terça-feira

Geral – 24/04/2012 – 15:04

Com 32 processos na pauta entre revisões criminais, pedido de desaforamento, inquérito, embargos infringentes e mandados de segurança, os desembargadores da Seção Criminal reúnem-se nesta terça-feira (24) para mais uma sessão ordinária, a partir das 14 horas, no Tribunal de Justiça.

Dentre os processos, o de nº 2011.280327, interposto por C.L.A., visando a prevalência do voto vencido do Des. Carlos Eduardo Contar que afastou as qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima (previstos nos incisos I e IV do parágrafo 2º, do art. 121, do Código Penal), constante na sentença de pronúncia.

C.L.A. foi pronunciado na 2ª Vara do Tribunal do Júri em Campo Grande porque, de acordo com os autos, no dia 19 de março de 2011, às 1h30, na Av. Afonso Pena, na casa noturna denominada Valley Pub, agrediu fisicamente Jefferson Bruno Gomes Escobar, conhecido como Brunão, causando-lhe a morte. O crime causou grande comoção social.

O parecer ministerial é pelo improvimento recursal e a relatoria do processo é da Desa. Marilza Lúcia Fortes.

Outro processo em pauta é o de nº 2011.036164-1 proposto por W.B.V., alegando que foi preso erroneamente tendo em vista que a pessoa que cometeu o delito, quando de sua prisão, utilizou uma cópia de sua certidão de nascimento.

Por meio de revisão criminal pretende anular sentença condenatória e consequente extinção dos feitos, com a exclusão de seu nome do rol dos culpados e comunicação à justiça eleitoral para regularização de seus direitos políticos.

A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo deferimento do pedido, anulando-se o processo e a guia de recolhimento em desfavor de W.B.V., excluindo-se seu nome do rol dos culpados e expedindo-se o alvará de soltura. A relatoria é do juiz convocado Francisco Gerardo de Sousa.

Os desembargadores devem analisar também a Revisão Criminal nº 2012.006256-4 interposta por A.A.A. contra sentença prolatada pelo juízo da Comarca de Terenos, que o condenou como incurso no art. 359-G (prática de crimes contra as finanças públicas) a um ano e seis meses de reclusão – pena convertida em restritiva de direitos e ao pagamento de 20 dias-multa, na ordem de 1/30 do salário mínimo.

Segundo a denúncia, A.A.A. e outros acusados, na época vereadores do município de Terenos, teriam votado e autorizado o aumento do subsídio dos vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretário, para gestão 2005/2008, nos últimos 180 dias da legislatura. Pedido de antecipação de tutela anterior foi indeferido e a Procuradoria-Geral de Justiça opina pelo indeferimento do pedido revisional.

Fonte: Midiamax

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