31 C
Três Lagoas
segunda-feira, 13 de abril, 2026

MP solicita correção em edital dos concursos da PM e Bombeiros

Na prática, candidatos que usam óculos e/ou lentes de contato não podem disputar as vagas

26/10/2018 09h19
Por: Deyvid Santos

Após inúmeras denúncias dos candidatos aos concursos para o Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, o MP-MS (Ministério Público Estadual) entrou com uma ação civil pública a fim de retificar as condições de ingressos na carreira militar.

Os editais contestados trazem, dentre os exames de saúde, de caráter eliminatório, a avaliação de acuidade visual em que será considerado apto o candidato que apresentar um índice mínimo de 20/25 (seguindo-se a escala de Snellen), em ambos os olhos, a seis metros de distância e sem correção. Também é necessário que o concorrente não tenha feito nenhuma cirurgia de correção de miopia dentre um período de 6 meses.

Ou seja, na prática, os candidatos que usam óculos e/ou lentes de contato não poderão disputar as vagas. No processo, o Ministério Público pede concessão da tutela de urgência antecipada a fim de possibilitar aos candidatos convocados ao Exame de Saúde a realização da prova de acuidade visual com correção (uso de óculos e/ou lente de contato).

Marco Antonio Moura foi aprovado em 13º lugar, nas 17 vagas do concurso para Oficial do Corpo de Bombeiros. O policial militar está na corporação há 12 anos e garante nunca ter sentido dificuldade de exercer suas atribuições legais pelo fato de ser míope e usar óculos.

“É uma exigência absurda já que não existe estudos técnicos que compravam que as pessoas que usam óculos são incapazes. Hoje o Estado tem na ativa diversos policiais militares e bombeiros que usam óculos e não querem se submeter a uma cirurgia de vista. Sou sargento na PMMS e na minha época não tinha isso no edital.”

A SAD (Secretaria de Administração e Desburocratização) afirmou, via assessoria de imprensa, que a exigência de acuidade visual mínima especificada nos editais dos concursos destinados ao ingresso nos quadros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul decorre de previsão expressa contida no parágrafo 2º do art. 37 da Lei n. 3.808, de 18 de dezembro de 2009, e considera as necessidades inerentes ao serviço ativo de cada cargo (soldado/oficial).

Em contrapartida do que é exigido no edital, a SAD garantiu que a condição individual e específica de cada candidato será avaliada pela Junta Médica, não implicando, portanto, na eliminação automática do candidato do Concurso Público.

Informações do site Midiamax

Deu na Rádio Caçula? Fique sabendo na hora!
Siga nos no Google Notícias (clique aqui).
Quer falar com a gente? Estamos no Whatsapp (clique aqui) também.

Veja também

Ponto de tráfico é alvo da Força Tática e jovem é preso com cocaína no Novo Oeste

Abordagem foi realizada em área já conhecida pela venda de drogas na região

Som alto termina em traficante preso pela Rádio Patrulha no Jardim Primavera

Equipe localizou porções cocaína e haxixe dentro de veículo durante ação na última sexta-feira, 10

Em agenda por Três Lagoas, Riedel e Cassiano Maia entregam 30 moradias no Violetas III

Casas integram projeto de 50 unidades e reforça parceria entre Governo do Estado e Prefeitura para ampliar o acesso à moradia digna no município