Atualmente, a proteção dele é de 24 horas ao dia e a decisão afirma que a retirada é gradual.
22/08/2018 08h59
Por: Laís Eger Penha / Por G1.com
A Justiça decidiu na terça-feira (21), que o juiz aposentado e candidato ao governo de Mato Grosso do Sul, Odilon de Oliveira (PDT), não tem mais direito à escolta da Polícia Federal (PF). Atualmente, a proteção dele é de 24 horas ao dia e a decisão afirma que a retirada é gradual.
Servidores armados da PF o acompanham desde 1998, por conta de ameaças recebidas ao longo da carreira, principalmente no período de combate ao narcotráfico, na região de fronteira com o Paraguai. O juiz também ficou nacionalmente conhecido por investigações relacionadas ao crime organizado.
A aposentadoria de Odilon ocorreu em setembro de 2017. Já neste ano, no dia 21 de julho, o juiz foi registrado como candidato ao governo. No mesmo período, houve o pedido de manutenção e até ampliação da escolta.
Porém, a decisão foi contrária, ressaltando que os motivos da proteção permanentes não mais ocorrem, sendo desnecessária a escolta armada e, ressaltando ainda, que se mantida a escolta, o juiz fica em vantagem aos demais candidatos, algo que fere a legislação eleitoral.
Em nota, o juiz comentou a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Veja na íntegra:
Fiquei sabendo pela imprensa, que veiculou ser o motivo principal meu ingresso na política, como se tal fato fizesse desaparecer o risco de vingança. O que o CNJ deve considerar, com todo respeito, não é a nova atividade do protegido, mas se permanece ou não risco de vingança em razão do trabalho realizado na atividade. O processo que tramita no CNJ, de minha iniciativa, trata exclusivamente de manutenção da segurança na inatividade. Vou recorrer na esfera do CNJ e, ao mesmo tempo, ajuizar ação de obrigação de fazer contra a União, com pedido de liminar. O sujeito trabalha a vida inteira tentando proteger a sociedade, arriscando a vida, e, quando se aposenta, é jogado na boca dos leões.



