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Três Lagoas
segunda-feira, 5 de outubro, 2026

Cerca de 230 proprietários são notificados para limpar terrenos

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20/07/2018 11h51
Por: Laís Eger Penha

A Prefeitura de Três Lagoas publicou no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul desta quinta-feira (19), lista com cerca de 230 nomes de proprietários de imóveis notificados para que providenciem a limpeza dos seus terrenos, no prazo de quinze dias conforme disposto no artigo 4º da Lei nº 3.344, de 10 de outubro de 2017.

AÇÕES

O Departamento de Fiscalização de Obras e Posturas SEINTRA, da Prefeitura de Três Lagoas, montou, desde o início do ano, uma verdadeira força-tarefa para fiscalizar terrenos baldios do perímetro urbano do Município. O objetivo é garantir que os proprietários façam a limpeza em conformidade com o Código de Postura.

Além disso, a ação também visa contribuir com a redução de endemias, assim como proliferação de insetos e animais peçonhentos que encontram ambiente propício em locais com mato alto e sujeira.

Segundo o diretor do Departamento, Gustavo Wenzel, a fiscalização ainda está em andamento, visto que Três Lagoas possui mais de 20 mil terrenos baldios e, com os novos loteamentos, foi necessário readequar o mapeamento. Com 80% do trabalho concluído, já foram emitidas 1.867 notificações, sendo o Jardim Alvorada o bairro com maior número de terrenos irregulares: 420.

Gustavo explica que uma das dificuldades é localizar os proprietários. “Teremos que notificar e multar 403 imóveis via Diário Oficial, uma vez que a Prefeitura não localizou os seus donos. A maioria não atualiza seus dados cadastrais junto à Tributação”, esclarece o Diretor.

O levantamento aponta ainda que, 430 proprietários de terrenos serão multados, uma vez que não fizeram a limpeza dentro do prazo estipulado. Mesmo diante desses números, houve uma redução expressiva, se comparar com os dados de 2017, quando foram 3.156 terrenos notificados. Desse total, 1.038 se adequaram.

NOVAS REGRAS

Pelas novas regras, o proprietário notificado tem 15 dias para recorrer ou comunicar a limpeza da área. Caso não tome providência, a propriedade será multada e se a limpeza não for executada em 30 dias, receberá uma segunda multa, com valor duas vezes maior que a primeira. A multa corresponde a 1% do valor venal do imóvel.

Gustavo acredita que esse fator não é determinante para a redução de propriedades notificadas. “Acredito que a população está mais consciente de suas responsabilidades”, disse.

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