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quinta-feira, 1 de maio, 2025

Mulher compra geladeira com defeito e tem dificuldades em fazer troca do produto

05/04/2018 17h13

Segundo a consumidora, os técnicos confirmaram que o problema do aparelho estava no termostato, que não estava regulando a temperatura corretamente

Por: Deyvid Santos

Na tarde desta quinta-feira (05), Maria José Santos Vieira procurou a Rádio Caçula para denunciar um problema que vem tendo há cerca de dois meses. Uma geladeira, que adquiriu em uma loja de Três Lagoas, apresentou defeito e a consumidora está tendo dificuldades em efetuar a troca do produto.

Maria José disse que comprou a geladeira, da marca Brastemp, no dia 18 de janeiro deste ano. Na mesma semana, ela teria notado um problema com a temperatura do aparelho e teria retornado até a loja para relatar o problema.

“Na loja, me informaram que não poderiam fazer nada, pois eu não tinha adquirido a garantia estendida e me orientaram a procurar a assistência técnica”, disse.

Após contato com a assistência, dois técnicos foram até sua residência, no Residencial Novo Oeste. Os técnicos confirmaram para Maria José que o problema do aparelho estava no termostato, que não estava regulando a temperatura corretamente.

Após esperar alguns dias, a consumidora ligou novamente para a assistência técnica e foi informada de que a empresa a havia colocado em uma lista de espera e assim que um novo produto fosse disponibilizado iriam entregar.

“Temos nossos direitos e eu estou reivindicando um direito meu. Eu paguei pela geladeira. Me deram o prazo até dia 28 de março e até agora nada”, disse para reportagem.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que o fornecedor tem um prazo de 30 dias para consertar ou trocar produtos com defeitos. A regra vale para bens duráveis ou não, ou seja, o enquadramento da lei é o mesmo para móveis, roupas e eletroeletrônicos.

Nos casos em que o defeito do produto não foi reparado, o CDC prevê a substituição por outro da mesma espécie e em perfeitas condições de uso. O cliente ainda pode optar pela restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional no preço pago.

Em contato com o Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), Maria José disse que foi orientada a aguardar a troca do produto, pois não poderiam fazer nada antes disso.

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