27/03/2018 14h43
Por: Laís Eger Penha
No dia 06 de março, a Prefeitura Municipal de Três Lagoas (MS) foi intimada pelo Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, a cumprir 12 obrigações, garantindo o bem estar dos animais existentes no município.
A sentença é uma decisão inédita no país, resultado de uma ação civil pública, iniciada pela ONG AMEMAIS, que denunciou em 2012, diversos casos de assassinatos a animais domésticos em Três Lagoas.
Na época, a denúncia foi protocolada no Ministério Público Estadual e Federal, OAB-MS e também no Conselho Regional de Medicina Veterinária de MS.
Após cinco anos de batalha judicial, a Prefeitura terá de cumprir as seguintes obrigações para com os animais domésticos do município:
1) Obrigação de fazer consistente em implementar programa administrativo de controle reprodutivo de cães e gatos, serviço essencial à saúde pública, que deverá ser mantido de forma permanente, à disposição da população comprovadamente carente e das entidades de proteção aos animais, bem como na promoção de medidas protetivas, por meio de identificação, registro, programas de adoção e de campanhas educacionais para conscientização pública, nos termos da Lei Estadual n° 2.990/2005, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
2) Obrigação de não fazer consistente em abster-se de sacrificar animais no Centro de Controle de Zoonoses através de câmara de gás ou de qualquer outro meio que possa causar demora e sofrimento na morte, nos rigorosos termos do art. 32 da Lei Estadual n° 2.990/2005;
3) Obrigação de não fazer consistente na proibição do Centro de Controle de Zoonose de causar a morte de animais que não sejam nocivos à saúde e segurança de seres humanos, bem como aqueles que não estejam em fase terminal ou que não apresentem quadro reversível de saúde, somente admitida a captura em caso de tratamento médico, castração, vacinação e adoção, consoante determinado na Lei Estadual n° 2.990/2005 e pela Resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária n° 1.000/2012;
4) Obrigação de fazer consistente de, nos casos de sacrifício de qualquer animal do Centro de Controle de Zoonoses, seja emitido prontuário com os métodos e técnicas empregados, mantendo essas informações disponíveis para fiscalização pelos órgãos competentes, nos termos do art. 6° da Resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária n° 1.000/2012;
5) Obrigação de promover campanhas periódicas sob o acompanhamento das entidades de proteção animal, informando a população a respeito da posse responsável de animais, necessidade de vacinação periódica e controle de zoonoses através da castração;
6) Obrigação de recolhimento de animais, cujo sacrifício ocorrerá apenas com aval médico veterinário e nas hipóteses elencadas na Lei Estadual n° 2.990/2005 e pela Resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária n° 1.000/2012, facultado o acompanhamento do dono do bicho, nos termos do art. 29 da Lei Estadual n° 2.990/2005;
7) Obrigação de fazer no sentido de implantação do serviço de registro de animais, em obediências aos artigos 3°, 4° e 5° da Lei Estadual n° 2.990/2005;
8) Obrigação de fazer consistente na obrigação de fiscalizar os estabelecimentos que comercializam animais, de modo que sejam verificadas as condições dos referidos locais e as formas com que são em seus compartimentos e demais cuidados, conforme estabelecidos nos artigos 23 a 28 da Lei Estadual n° 2.990/2005;
9) Obrigação de fazer para que o Município promova a imposição de penalidades pecuniárias administrativas em caso de abandono, maus tratos e de outras condutas dessa natureza, nos termos do art. 36 da Lei Estadual n° 2.990/2005;
10) Obrigação de fazer consistente na comunicação por escrito à autoridade policial e a Promotoria de Justiça a respeito dos casos de maus tratos de animais que cheguem ao conhecimento do Centro de Controle de Zoonoses;
11) Obrigação de fazer consistente na veiculação de divulgação em escolas, praças, órgãos municipais e outros meios de comunicação, para que promovam informativos sobre campanha de adoção de animais e de controle reprodutivo, indicando à população o local onde possam buscar informações a respeito;
12) Obrigação de não fazer consistente em abster de recolher, a pedido do dono, animais saudáveis para sacrifício no Centro de Controle de Zoonose de Três Lagoas.
