26.1 C
Três Lagoas
domingo, 5 de julho, 2026

Prefeitura de Três Lagoas terá que cumprir 12 obrigações para manter bem estar dos animais

27/03/2018 14h43

Por: Laís Eger Penha

No dia 06 de março, a Prefeitura Municipal de Três Lagoas (MS) foi intimada pelo Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, a cumprir 12 obrigações, garantindo o bem estar dos animais existentes no município.

A sentença é uma decisão inédita no país, resultado de uma ação civil pública, iniciada pela ONG AMEMAIS, que denunciou em 2012, diversos casos de assassinatos a animais domésticos em Três Lagoas.

Na época, a denúncia foi protocolada no Ministério Público Estadual e Federal, OAB-MS e também no Conselho Regional de Medicina Veterinária de MS.

Após cinco anos de batalha judicial, a Prefeitura terá de cumprir as seguintes obrigações para com os animais domésticos do município:

1) Obrigação de fazer consistente em implementar programa administrativo de controle reprodutivo de cães e gatos, serviço essencial à saúde pública, que deverá ser mantido de forma permanente, à disposição da população comprovadamente carente e das entidades de proteção aos animais, bem como na promoção de medidas protetivas, por meio de identificação, registro, programas de adoção e de campanhas educacionais para conscientização pública, nos termos da Lei Estadual n° 2.990/2005, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais);

2) Obrigação de não fazer consistente em abster-se de sacrificar animais no Centro de Controle de Zoonoses através de câmara de gás ou de qualquer outro meio que possa causar demora e sofrimento na morte, nos rigorosos termos do art. 32 da Lei Estadual n° 2.990/2005;

3) Obrigação de não fazer consistente na proibição do Centro de Controle de Zoonose de causar a morte de animais que não sejam nocivos à saúde e segurança de seres humanos, bem como aqueles que não estejam em fase terminal ou que não apresentem quadro reversível de saúde, somente admitida a captura em caso de tratamento médico, castração, vacinação e adoção, consoante determinado na Lei Estadual n° 2.990/2005 e pela Resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária n° 1.000/2012;

4) Obrigação de fazer consistente de, nos casos de sacrifício de qualquer animal do Centro de Controle de Zoonoses, seja emitido prontuário com os métodos e técnicas empregados, mantendo essas informações disponíveis para fiscalização pelos órgãos competentes, nos termos do art. 6° da Resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária n° 1.000/2012;

5) Obrigação de promover campanhas periódicas sob o acompanhamento das entidades de proteção animal, informando a população a respeito da posse responsável de animais, necessidade de vacinação periódica e controle de zoonoses através da castração;

6) Obrigação de recolhimento de animais, cujo sacrifício ocorrerá apenas com aval médico veterinário e nas hipóteses elencadas na Lei Estadual n° 2.990/2005 e pela Resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária n° 1.000/2012, facultado o acompanhamento do dono do bicho, nos termos do art. 29 da Lei Estadual n° 2.990/2005;

7) Obrigação de fazer no sentido de implantação do serviço de registro de animais, em obediências aos artigos 3°, 4° e 5° da Lei Estadual n° 2.990/2005;

8) Obrigação de fazer consistente na obrigação de fiscalizar os estabelecimentos que comercializam animais, de modo que sejam verificadas as condições dos referidos locais e as formas com que são em seus compartimentos e demais cuidados, conforme estabelecidos nos artigos 23 a 28 da Lei Estadual n° 2.990/2005;

9) Obrigação de fazer para que o Município promova a imposição de penalidades pecuniárias administrativas em caso de abandono, maus tratos e de outras condutas dessa natureza, nos termos do art. 36 da Lei Estadual n° 2.990/2005;

10) Obrigação de fazer consistente na comunicação por escrito à autoridade policial e a Promotoria de Justiça a respeito dos casos de maus tratos de animais que cheguem ao conhecimento do Centro de Controle de Zoonoses;

11) Obrigação de fazer consistente na veiculação de divulgação em escolas, praças, órgãos municipais e outros meios de comunicação, para que promovam informativos sobre campanha de adoção de animais e de controle reprodutivo, indicando à população o local onde possam buscar informações a respeito;

12) Obrigação de não fazer consistente em abster de recolher, a pedido do dono, animais saudáveis para sacrifício no Centro de Controle de Zoonose de Três Lagoas.

Deu na Rádio Caçula? Fique sabendo na hora!
Siga nos no Google Notícias (clique aqui).
Quer falar com a gente? Estamos no Whatsapp (clique aqui) também.

Veja também

Defesa Civil de Três Lagoas participa de palestra com especialista que inspirou série da Netflix

Agentes municipais participaram da programação da Semana de Prevenção e Combate a Incêndios promovida pela Eldorado Brasil e acompanharam palestra sobre segurança radiológica

Discussão entre amigos termina com jovem morto a facadas no Setsul em Três Lagoas

Vítima, de aproximadamente 25 anos, sofreu duas perfurações por arma branca, onde suspeito foi detido no local e Polícia Civil investiga se o crime ocorreu em legítima defesa

Três Lagoas ganha relógio digital urbano em nova parceria

Equipamento instalado na Avenida Rosário Congro exibe horário, data e temperatura em tempo real e reforça projeto de modernização dos espaços públicos