27/03/2018 08h36
David de Oliveira considerou o pedido de acordo como improcedente.
Por: Da Redação
O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, julgou na segunda-feira (26) improcedente o pedido de homologação do acordo para a conclusão do Aquário do Pantanal, em Campo Grande (MS). O documento autorizaria o governo do estado a fazer contratações de empresas sem licitação.
O pedido foi feito pelo estado, Ministério Público, Tribunal de Contas, Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra) e Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (Agesul). O acordo permitiria a contratação de duas empresas num total de quase R$ 40 mil.
O governo do estado informou que não vai se pronunciar sobre a devisão do juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
A assessoria do TCE informou que vai seguir a decisão judicial. A assessoria de imprensa do Ministério Público informou que só vai se manifestar depois de receber a notificação.
A Agesul seria autorizada a realizar a contratação de uma empresa para a execução das obras de engenharia civil, no valor de R$ 27.569.539,34, e outra para a execução do sistema de suporte à vida, por R$ 11.204.906,11, ambas com dispensa de licitação, por meio de empreitada por preço global.
Segundo os interessados, houve recusa das empresas contratadas anteriormente e da licitante perdedora em assumir a obra. Também alegaram que há o temor dos estragos da estrutura existente e da morte dos animais já adquiridos. A urgência na conclusão da obra exige a agilidade na contratação das empresas e um processo licitatório demandaria em torno de oito meses.
Na decisão, o juiz considera a homologação “a consequência imediata desta homologação será uma espécie de salvo conduto ao Poder Executivo, para que faça contratação sem licitação de empresas para a conclusão de obra com custos estimados em quase R$ 40.000.000”.
Além disso, o magistrado afirma que já tramita na mesma Vara uma ação de improbidade administrativa em que se discute a ilegalidade da contratação da empresa Fluídra sem licitação pelo valor de R$ 17.270.515,72 para a execução de sistema de suporte à vida.
Para o juiz, a existência desta ação impede que seja dada autorização ao Executivo para repetir a contratação sem licitação. David de Oliveira ainda argumentou que a ação de improbidade questiona o valor elevado para a prestação de serviço, quantia semelhante à solicitada no momento.
O juiz cita ainda outra ação sobre a contratação de cenografia e as dúvidas se ela já existe ou se ainda será feito um novo aditivo após a homologação do acordo. Por outro lado, o juiz destaca que nada impede ao próprio Poder Executivo, no exercício da autonomia, optar sozinho pela contratação de empresas para terminar a obra, arcando com as consequências das escolhas.
Destacou que o efeito prático da homologação do acordo seria um compartilhamento de responsabilidades com os órgãos de fiscalização e de julgamento de eventuais irregularidades.
Obras
O Centro de Pesquisa e Reabilitação da Ictiofauna, conhecido como Aquário do Pantanal, foi lançado em 2011 pelo então governador André Puccinelli (MDB). As obras começaram no mesmo ano. Entre várias paralisações, a última foi em novembro de 2016, prorrogada por mais 120 dias desde fevereiro do ano passado.
O projeto é de que o empreendimento seria o maior aquário de água doce do mundo, com 6,6 milhões de litros de água, distribuídos em 24 tanques, com 7 mil animais de 263 espécies, entre elas peixes, jacarés e cobras.
O projeto original previa ainda a implantação de um centro de pesquisa, com 1.000 metros quadrados de laboratório e biblioteca digital. O custo inicial era de R$ 84 milhões, mas já passou de R$ 200 milhões. A última previsão de conclusão era para meados deste ano.
Por G1.com
