24/03/2018 23h00
O automóvel que era rebocado por um caminhão não consta como produto de furto.
Por: Gabriele Benati Bruno
Na tarde deste sábado (24), durante fiscalização de rotina da Polícia Rodoviária Federal no KM 23 da BR-262 em Três Lagoas (MS), foi realizada a abordagem de um caminhão que fazia o reboque de outro veículo.
Ao efetuar a verificação do chassi do veículo que era rebocado, foi constatado que a placa não estava lacrada por arame, encontrando-o amarrado na parte interior.
A proprietária do caminhão foi tida como autora de adulteração de sinal identificador de veículo, sendo a mulher e o condutor do automóvel encaminhados juntos dos veículos e placas para a DEPAC (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) para as providencias cabíveis. Em seguida, o caminhão foi liberado.
