21/03/2018 10h12
Vereadores aprovam divulgação de gratuidade em cartórios, novo registro para bicicletas e também projeto sobre acesso e permanência de cães-guia.
Por: Da Redação
Cartórios notoriais de registro de títulos e documentos, e também de imóveis poderão ser obrigados a divulgar os casos de gratuidade e descontos nos serviços notoriais, garantidos pela Lei Federal 6.015. Na sessão da última terça-feira (20), o Plenário da Câmara de Três Lagoas (MS) aprovou projeto de lei com esta proposta.
Trata-se de uma propositura do vereador Luciano Dutra. “O objetivo é esclarecer e divulgar informações para aqueles que muitas vezes desconhecem as leis”, justifica o vereador.
De acordo com artigo 2º do referido projeto, deve ser da seguinte forma: afixação de cartaz nas dependências do estabelecimento cartorial, em local de fácil acesso e grande visibilidade; produção de folheto informativo, para ficar disponível nas bancadas de atendimento, para que o público possa levar e multiplicar as informações e ainda por meio de um link informativo, na página principal do cartório, caso haja um website.
O projeto segue para sanção do prefeito para ter força de lei e passar a vigorar no município.
Outro projeto aprovado foi de nº 183, também de autoria de Luciano Dutra. A proposta obriga os estabelecimentos que comercializem bicicletas a registrar o número de série do veículo, no documento fiscal emitido ao consumidor. O objetivo é transformar o documento num comprovante formal de propriedade.
O artigo 3º do projeto prevê até multa em caso de descumprimento.
Um terceiro projeto, de autoria do vereador André Bittencourt, também recebeu parecer favorável, do Plenário. Trata-se do projeto de lei nº 154, de 18 de setembro de 2018, que dispõe sobre acesso e permanência de cães-guia, acompanhando portador de deficiência visual, em locais como: próprios públicos de uso comum e de uso especial; estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços; estabelecimentos de ensino público ou privado; clubes sociais abertos ao público; entradas sociais, elevadores e escadas em edifícios públicos ou residenciais, bem como, áreas comuns de condomínios; meios de transportes públicos ou concedidos; e estabelecimentos religiosos de qualquer natureza.
A proposta também apresenta definições de “cão guia”, “locais públicos” e menciona a necessidade de comprovante de treinamento do animal.
A pauta da sessão incluiu ainda o encaminhamento de mais três projetos de lei e um veto, para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, para emissão de parecer. São os seguintes:
Projeto de lei nº 09 de 16 de março de 2018: “institui o fomento ao “tempo de despertar” que dispõe sobre a reflexão, conscientização e responsabilização dos autores de violência doméstica e grupos reflexivos de homens, e dá outras providências”.
**Projeto de lei nº 10, de 16 de março de 2018: **”institui a lei “professor bira”, que dispõe sobre a obrigatoriedade de a rede pública municipal e particular de ensino de Três Lagoas (MS), conceder treinamento para primeiros socorros aos seus professores e dá outras providências”.
**Projeto de lei nº 11 de 16 de março de 2018: **”dispõe sobre a oferta e cobrança de serviços do tipo “couvert artístico” no município de Três Lagoas e dá outras providências”.
Veto parcial ao autógrafo da lei nº 3.390 de 20 de fevereiro de 2018, que: “determina que os veículos de transporte públicos coletivo de passageiros das linhas regulares do município de Três Lagoas, realizarem desembarque de usuários fora dos pontos previamente determinados e dá outras providências”.
Por Assessoria de Imprensa




