15/03/2018 09h13
Decisão do juiz da 4ª Vara Cível disse que a mola utilizada no maquinário que faz o empacotamento do biscoito se mostra semelhante à que foi encontrada no produto
Por: Da Redação
Uma família de Três Lagoas (MS) será indenizada em R$ 10 mil por danos morais. De acordo com a sentença o pai comprou um pacote de biscoito e uma mola, que estava dentro do alimento, quase foi ingerida pelo filho de três anos.
A sentença foi divulgada nesta quinta-feira (15) no Diário de Justiça de Mato Grosso do Sul. O processo afirma que o pai adquiriu o produto no ano de 2013, abriu o pacote e entregou ao filho. Momentos depois a mãe percebeu que o filho estava engasgado e retirou todo o biscoito de sua boca e constatou uma pequena mola no produto. O pai procurou o local onde havia adquirido o produto para pedir o reembolso, mas não foi atendido.
Durante o processo, a fabricante argumentou que o pai não entrou em contato com o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) e que o fato permaneceu desconhecido pela empresa. Não foi apontado nenhum dano à saúde da criança e que este caso demandava prova pericial, que se tornou impossível com o passar do tempo.
A decisão do juiz da 4ª Vara Cível, Márcio Rogério Alves, disse que a mola utilizada no maquinário que faz o empacotamento do biscoito se mostra semelhante à que foi encontrada no produto. O magistrado ainda esclarece que a empresa deixou de prestar o serviço corretamente, permitindo a comercialização de um produto inadequado para o consumo.
“Do exposto, julgo procedente a presente ação para condenar Cipa-Industrial de Produtos Alimentares Ltda ao pagamento de indenização por danos morais em favor de Samuel Azevedo Lino, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigido monetariamente pelo IGPM-FGV a partir desta sentença e, juros de mora, no índice de 1% ao mês, a partir da citação”, afirma o magistrado.
Por: Midiamax



