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quarta-feira, 26 de agosto, 2026

Vereador Davis Martinelli tenta cercear liberdade de imprensa

13/03/2018 10h38

Em oficio à Secretaria da Camara Municipal, Vereador Davis Martinelli pede providencias na tentativa de cercear liberdade de imprensa

Por: Ana Carolina Kozara

O vereador Davis Martinelli Leal dos Santos, acusado de difamar o prefeito de Três Lagoas, Angelo Guerreiro, através de um áudio enviado no aplicativo Whatsapp, em novembro de 2017, solicitou ao presidente da Câmara Municipal, André Bittencourt, que informe o funcionário responsável pelo envio de informações a respeito do caso a emissora de Rádio e Televisão Caçula.

O áudio e os documentos entregues à emissora deu origem a publicação da matéria “Vereador Davis Martinelli é acusado de difamar prefeito Angelo Guerreiro e presta depoimento amanhã” publicada na tarde desta segunda-feira (12).

Um ofício, redigido pelo diretor geral da Câmara, foi encaminhado à Rádio Caçula na manhã de hoje (13) pedindo que no prazo de cinco dias, esta emissora esclareça à Casa de Leis a autoria da pessoa que supostamente encaminhou copia do oficio protocolado na Câmara.

A Constituição Federal de 1988, através da lei nº5.250/67 Artigo 5º inciso XIV, diz que é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
Sendo assim, nem a lei, nem a administração, nem os particulares podem compelir um jornalista a denunciar a pessoa ou o órgão de quem obteve a informação.

A não publicação da matéria para informar a população, fere o que dita a Constituição Federal.

A lei, Artigo 5º inciso V, diz que “é assegurado o direito de resposta” à parte que se sentiu ofendida, e esta emissora deixa suas linhas abertas para o pronunciamento do vereador Davis Martinelli.

A Rádio Caçula protocolou um oficio na manhã de hoje (13) na Câmara Municipal, informando a impossibilidade de revelar sua fonte. No documento enviado ainda contesta a informação do vereador de que as informações publicadas são de caráter público, não sendo restrito o acesso com a decretação de sigilo ou segredo de justiça, pois todos os documentos protocolados na Câmara Municipal, são públicos.

Ainda, a referida informação já foi divulgada em diversos grupos de Whatsapp e inclusive a cópia do boletim de ocorrência também foi publicado em uma página pessoal no Facebook.

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