02/02/2018 09h29
Anteriormente, a passagem pelas catracas era obrigatória.
Por: Da redação
Pessoas obesas e gestantes estão desobrigadas a passarem pela “catraca”, quando embarcarem e desembarcarem em veículos que operam no transporte público de passageiros no Município. O benefício é fruto da lei nº 3.362, de 05 de dezembro de 2017, promulgada pela Prefeitura de Três Lagoas.
A publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul, diz que a lei será válida às gestantes e pessoas obesas, ressaltando que esses passageiros não estão isentas do pagamento da tarifa cobrada nos transportes públicos.
CRITÉRIOS
A lei ressalta também, que: “entende-se como estado gestacional avançado a mulher que apresenta sinais notórios de gravidez; e no caso de pessoas obesas, a pessoa que tiver dificuldades em passar pela catraca ou que tiver dificuldade de locomoção”.
O passageiro nessas condições para ser dispensado da passagem pela catraca deverão adotar alguns procedimentos: comunicar ao motorista ou cobrador que não passará pela catraca em função de sua condição, efetuar o pagamento normalmente da passagem e em seguida girar a catraca.
Lembrando também que não haverá restrição no veículo público em relação à quantidade de passageiros, sejam eles obesos ou gestantes que serão beneficiados por essa lei, salvo em relação à lotação máxima permitida.
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Após a publicação da lei, a empresa de transporte coletivo do município promoverá a divulgação do direito assegurado pela mesma, na parte interna dos ônibus e também através dos funcionários.
Por Assessoria de Imprensa



