27/12/2017 17h26
Por: Ana Carolina Kozara
As festividades de fim de ano são famosas pela “saidinha” de fim de ano, onde os detentos que cumprem pena no regime aberto e semiaberto, que tiveram com comportamento e que já cumpriram pelo menos 1/6 da pena ganham o direito de passar natal e ano novo junto com a família. As datas são definidas pelo juiz da Vara de Execuções Penais do município.
Em Três Lagoas, 78 presos ganharam, sendo 75 Centro Penal Industrial Paracelso de Lima Vieira Jesus e 3 da Estabelecimento Penal Feminino de Regime Semiaberto. Parte dos detentos já foram liberados no natal e a outra parcela espera o dia 1º de janeiro para terem direito ao beneficio. Todos os que ganharam o direito devem retornar às unidades prisionais no dia 9 de janeiro.
Durante o período em que os reeducandos estiverem usufruindo do beneficio não poderão frequentar bares, boates e nem ingerir bebidas alcoólicas, alem disso devem permanecer em suas casas entre as 18h às 6h.



