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Prefeitura de Três Lagoas tem até o dia 10 de janeiro para decidir sobre passe escolar

20/12/2017 17h15

Por: Ana Carolina Kozara

A 4ª Promotoria de justiça de Três Lagoas, curadora da infância e juventude, elaborou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para regularizar os problemas detectados na concessão de passe escolar para os alunos da rede municipal de ensino de Três Lagoas. Conforme ficou determinado, a prefeitura tem até o dia 10 de janeiro de 2018 para sinalizar a promotoria a respeito das ações que serão tomadas.

Conforme o TAC, o município fica comprometido a conceder o “Passe Estudante”, gratuito de ida e volta, nos dias constantes no calendário escolar. O beneficio deve ser concedido a todos os alunos da rede municipal, inclusive para os estudantes da educação infantil que atenderem aos pré-requisitos estabelecidos pelo termo.

Para as crianças de 0 a 11 anos de idade, alem do passe para o estudante, também deverá ser concedido o passe de ida e volta para um responsável que irá acompanhar o aluno durante o trajeto.

OS REQUISITOS

Para ter direito ao beneficio, o aluno deve ter um documento que comprove matricula e frequência na rede municipal de ensino. Alem disso, deve ser comprovada a distancia mínima de dois mil metros entre a escola e a casa do aluno.

O aluno deve realizar o recadastro semestralmente para a manutenção do beneficio.

O estudante ou acompanhante que fizer mau uso do “Passe Estudante” terá o beneficio imediatamente suspenso.

LINHAS

O município fica responsabilizado por fixar as linhas de transporte escolar urbano, os itinerários e os roteiros de transporte de escolares, organizando-se de forma a atender o maior número possível de beneficiários. A quantidade de veículos disponibilizados deve atender a demanda e evitar a superlotação.

DIVULGAÇÃO

A Prefeitura tem o compromisso de realizar a divulgação ampla do beneficio no prazo de 30 dias antes do inicio do ano letivo.

PENALIDADES

No caso do descumprimento das obrigações previstas no TAC o município ficara sujeito ao pagamento de multa no valor diário de 100 UFERMS (Unidade Fiscal de Referência do Estado de Mato Grosso do Sul), o que corresponde a R$ 241,40.

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