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quarta-feira, 26 de novembro, 2025

Justiça determina bloqueio de bens do ex-presidente da Petrobras por desvio milionário na obra da UFNIII

10/11/2017 08h43

Valor total é de R$ 155 milhões

Por: Jota

A Justiça Federal do Mato Grosso do Sul determinou a indisponibilidade de bens móveis e imóveis dos ex-presidentes da Petrobras José Sérgio Gabrielli de Azevedo e Maria das Graças Silva Foster por irregularidades na obra da Unidade de Fertilizantes Nitrogenados III, em Três Lagoas, no Mato Grosso do Sul.

O bloqueio, que também atingiu outros seis ex-diretores da estatal, das empresas Galvão Engenharia e Sinopec Petroleum do Brasil, e dos seus representantes legais, tem valor de R$ 155 milhões.

Segundo alega o Ministério Público Federal em ação civil pública ajuizada em agosto deste ano, a Petrobras adiantou 5% do valor total da obra, orçada em R$ 3,1 bilhões, ao consórcio responsável pela construção sem qualquer contraprestação específica que protegesse a estatal em caso de inadimplemento do contrato. O órgão aponta que, em relatório, o Tribunal de Contas da União destacou que tal adiantamento é irregular.

Na peça, o MPF também destacou que a Petrobras só começou a exigir garantias específicas para a realização de pagamentos antecipados a partir do dia 19 de dezembro de 2013, mais de dois anos depois do início da obra.

A conduta dos funcionários foi crucial para “a configuração do prejuízo ao erário mediante liberação de verbas públicas, sem a estrita observância das normas pertinentes, permitindo que as empresas formadoras do Consórcio UFN III as utilizassem livremente e se omitindo na fiscalização das mesmas, durante a execução da obra da Unidade de Fertilizantes Nitrogenados III, em Três Lagoas-MS”.

Além de Foster e Gabrielli, foram acusados os ex-diretores da Petrobras Almir Guilherme Barbassa, Guilherme de Oliveira Estrella, Jorge Luiz Zelada, e Renato de Souza Duque; as empresas Galvão Engenharia e Sinopec Petroleum do Brasil, bem como os representantes legais das empresas à época dos fatos.

O processo corre em segredo de justiça na 1ª Vara Federal em Três Lagoas(MS).

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