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Justiça Federal derruba liminar que proibia enfermeiros de realizar consultas e pedir exames

20/10/2017 15h23

Decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União

Por: Da redação

Após a polêmica decisão do juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília, que a partir de uma ação movida pelo CFM (Conselho Federal de Medicina) limitava a atuação de enfermeiros – proibindo-os de realizar consultas e solicitar exames sem prévia autorização médica -, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargador federal Hilton Queiroz, derrubou a liminar que impunha uma série restrições ao trabalho da categoria.

Na avaliação do Cofen (Conselho Federal de Enfermagem) e do próprio Ministério da Saúde, a decisão publicada no dia 28 de setembro prejudicava o trabalho de Atenção Básica à Saúde. A liminar contrária aos enfermeiros, que impunha restrições à Portaria 2.488/2011, mobilizou uma série de protestos, convocados por conselhos regionais e sindicatos da categoria.

O pedido foi movido pela AGU (Advocacia-Geral da União) contra a 20ª Vara Federal de Brasília, e a decisão do TRF-1 não cabe recurso, determinando o arquivamento do processo a partir da última quarta-feira, data de publicação do texto.

No pedido deferido pelo desembargador federal Hilton Queiroz, a AGU argumentou que a liminar se baseava em “premissas equivocadas” e representava “indevida ingerência do Poder Judiciário na execução da política pública de Atenção Básica do Sistema Único de Saúde”, gerando “grave lesão à ordem público-administrativa e à saúde pública”.

Em nota publicada em seu site após o pedido da AGU, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) argumentou que o pedido do CFM de limitação das atividades dos enfermeiros prejudicava a efetividade do atendimento na Atenção Básica e no pré-natal de baixo risco, “atrasando ou inviabilizando exames essenciais como VDRL, em um momento crítico no qual o Brasil enfrenta epidemia declarada de sífilis, associada a complicações graves, inclusive cegueira e morte neonatal”.

Diante da polêmica decisão do juiz Renato Borelli, até mesmo o Ministério da Saúde emitiu uma nota contrária à liminar na semana passada. No texto, publicado no último dia 11, a pasta ressaltava que a decisão impacta diretamente no funcionamento das unidades básicas de saúde e na garantia do acesso da população. A pasta considera que decisão poderia prejudicar a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB).

(*) Informações com a Agência Brasil.

Para o Cofen a medida prejudicava o trabalho de Atenção Básica à Saúde (Acervo / Internet)

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