14/09/2017 16h46
Infração pode ser enquadra como crime ambiental previsto na Legislação Federal
Por: Assessoria de Imprensa
O lixo é um problema recorrente nos bairros de Três Lagoas (MS) e a quantidade de lixo e resíduos que são jogados de forma irregular pela população, algo que, além de gerar transtornos para os próprios moradores, gera custos de limpeza que são pagos pela máquina pública, impedindo que esse mesmo recurso seja aplicado em melhorias em outras áreas e na infraestrutura do município.
As ocorrências são em diversas áreas, mas as proximidades do Córrego da Onça, que abrange ou bairros Novo Oeste, Nova Três Lagoas e na região da estrada conhecida como Boiadeira, são os pontos de maior preocupação da prefeitura.
Além de ser infração ao código de posturas municipal, a infração pode ser enquadra como crime ambiental previsto na Legislação Federal.
Descartar resíduos de forma irregular ainda aumenta o risco de proliferação de doenças, como a leishmaniose e outras transmitidas pelo mosquito Aeds Aegypti.
De acordo com o secretário de Meio Ambiente e Agronegócio Celso Yamaguti o município conta com coleta regular de lixo, além da coleta seletiva que passa uma vez por semana em todos os bairros coletando materiais recicláveis.
Entulhos, galhadas de árvores e resíduos volumosos como móveis, colchões devem ser levados ao Buracão do Jupiá, localizado na rua Egídio Thomé, próximo centro de zoonoses, que funciona em horário comercial de segunda a sábado, com serviço gratuito, explica
Crime Ambiental
Além da proibição prevista do Artigo 36 da Lei Municipal Nº. 2.418, de 23 de dezembro de 2009, ainda é citado no Decreto Federal Nº 6.514, de 22 de julho de 2008, Subseção III que trata “Das Infrações Relativas à Poluição e outras Infrações Ambientais”.
Sendo que no Artigo 61 desse decreto diz que “Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da biodiversidade” e ainda prescreve multa mínima de R$ 5.000,00 ao autor da poluição.
Denuncie
A fiscal ambiental Cristiane Rocha orienta para que seja aplicada a multa é preciso flagrar o infrator. Se for possível e seguro, que a população tire fotos ou grave vídeos do autor da ação e faça denuncia na SEMEA pelo telefone (67) 3929-1249.
Em caso de terrenos sujos ou com mato alto, a população deve ligar para a SEINTRA no telefone (67) 3929-1255 para que o proprietário seja notificado a providenciar a limpeza.



