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segunda-feira, 11 de maio, 2026

Mais de 15 famílias correm o risco de perderem área às margens da BR-158 em Três Lagoas

13/06/2017 10h14

Por: Rayani Santa Cruz

Mais de 15 famílias estão temerosas e com medo de perderem “suas” terras, que ficam localizadas às margens da BR-158 próximo a ponte do rio Sucuriú.

Conforme Edvaldo Guinda Nogueira de 34 anos, uma ordem de despejo determinando a saída dos moradores do local, foi expedida por agentes do Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), no dia 07 de junho. No documento o prazo de 15 dias estava descrito, logo todas as famílias entraram em desespero, e temem ficar sem teto carregando também um prejuízo.

O documento diz que as terras pertencem a União e que os moradores estão infringindo o Art 2°,da Lei 8.176 de 08 de fevereiro de 1991, que institui crime produzir bens, exercer atividades comerciais ou explorar matéria-prima pertencentes a União, na faixa de domínio da rodovia (margens da rodovia), sem autorização legal.

O pedreiro explicou ainda que há 40 anos, chegaram os primeiros moradores da área, e que não tinham ideia sobre as questões legais de proximidades da rodovia. Com isso, muitos adquiriram os terrenos construíram suas casas e por lá vivem durantes anos.

Os proprietários não possuem escritura, e documentos de compra e venda dos imóveis foram emitidos e autenticados em cartório há muitos anos.

Em conversa com o Diretor do Dnit da região, Milton Marinho foi dito que todos os imóveis localizados em faixa de domínio do Mato Grosso do Sul, estão sendo notificados pelo Departamento devido a uma solicitação do MPF- Ministério Público Federal.

Segundo ele, essa determinação está sendo cumprida para que haja a regularização da faixa e cumprimento de normas do MPF.

Para Marinho a principio as pessoas devem manifestar até o dia 22 de junho deste ano, documentos pertinentes a área. Ele explicou que o não cumprimento acarreta em mais notificações e prazos, e se não houver a execução o caso passa a ser tratado na PGU- Procuradoria Geral da União.

Os imóveis foram notificados pelo Dnit, e tem um prazo de 15 dias para manifestar-se.

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