Policial – 10/04/2012 – 07:04
A caminho da antiga Vila dos Operadores, na margem paulista do Rio Paraná, o aposentado Jorge Luiz dos Santos, 59, capotou a S10, prata, placa DER- 7056, no km 659+900 da Rodovia Marechal Rondon, no sábado à noite.
Segundo consta, o motorista perdeu o controle da direção, atingiu a canaleta de água pluvial no centro da rodovia e capotou. Ele estava sozinho e felizmente não sofreu nenhuma lesão. Mas sua carteira de habilitação foi apreendida, porque o teste do bafômetro realizado pela Polícia Rodoviária indicou consumo de 0,30 mgl de álcool.
O veiculo foi guinchado e recolhido por uma equipe da Via Rondon por não ter condições de tráfego.
FIQUE POR DENTRO
O crime de embriaguez na condução de veículo automotor é previsto no art. 306 do CBT: “Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência”. A pena prevista para esse crime é de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Já a infração administrativa de embriaguez ao volante, na redação dada pela lei nº 11.705/08, é assim descrita: “Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência”. Para tal infração de trânsito, considerada gravíssima, são cabíveis as penalidades de multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses, além das medidas administrativas de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação. Uma mesma conduta pode caracterizar tanto uma infração de trânsito quanto um crime de trânsito – basta que o motorista esteja embriagado com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas (ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência).
Nesse caso, responderá tanto perante os órgãos de trânsito quanto perante a justiça criminal. Caso a concentração seja inferior a 6 decigramas, o motorista responde apenas pela infração administrativa.
Fonte: Jornal Impacto Online / Jornal Impacto Online


