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Eleitores faltosos terão 60 dias para regularizar situação

27/02/2017 17h32

Eleitores faltosos terão trinta 60 para regularizar situação

Resolução 23.419 do TSE

Por: Gil Nei Silva da redação

Começa a ser contado nesta segunda-feira (2) o prazo de 60 dias para que o eleitor que não votou e não justificou a ausência nas três últimas eleições regularize sua situação junto à Justiça Eleitoral. Quase 1,8 milhão de eleitores brasileiros estão nessa condição e deverão comparecer a um cartório eleitoral até o próximo dia 4 de maio, caso contrário, poderão ter o título de eleitor cancelado.

O prazo para a regularização da inscrição eleitoral está previsto na Resolução 23.419 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para normalizar a situação, o eleitor deve se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo de sua residência, portando documento oficial com foto, título eleitoral e comprovantes de votação, de justificativa e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa (se houver).

A regra vale para quem deixou de votar ou não justificou a ausência nas três últimas eleições, sendo cada turno eleitoral considerado uma eleição. Também poderão ser computadas faltas aos pleitos municipais, renovações de eleição e referendos. No entanto, não serão contabilizados os pleitos que tiverem sido anulados por determinação da Justiça.

Os eleitores para os quais o exercício do voto é facultativo – menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos – não serão identificados nas relações de faltosos, bem como as pessoas com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso.

As relações contendo os números dos títulos passíveis de cancelamento podem ser consultadas nos cartórios eleitorais desde o dia 25 de fevereiro. As listas podem sofrer pequenas alterações por conta de revisão dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O eleitor também pode verificar se o seu documento está sujeito ao cancelamento no Portal do TSE, na coluna “Serviços ao eleitor”, no link “Situação eleitoral”.
Consequências para quem não justificar.

Segundo a Resolução 23.419 do TSE, o não comparecimento ao cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implicará o cancelamento automático do título de eleitor, que será efetivado pela Justiça Eleitoral no período de 19 a 21 de maio.
O cidadão que não regularizar a situação do título eleitoral a tempo de evitar o cancelamento do registro poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição.

Além disso, pode ter dificuldades para ser investido e nomeado em concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obter certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Com Tribunal Superior Eleitoral

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