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Governo estabelece feriados e pontos facultativos de 2017

23/02/2017 – Atualizado em 23/02/2017

O objetivo é otimizar o atendimento ao cidadão

Por: Gil Nei Silva da redação

O Decreto “E” nº 15, assinado nesta quarta-feira pelo governador Reinaldo Azambuja, estabelece os dias de feriados e os dias de ponto facultativo durante o ano de 2017, para os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual.

A medida reduz o número de feriados prolongados já tradicionais no serviço público – quando a data comemorativa ocorre na quinta-feira e se faculta a sexta-feira, por exemplo, o que não se justifica, segundo o governador, no atual momento de crise e da importância do serviço público contínuo no atendimento às necessidades da população.

Pelo decreto (tabela abaixo), foram mantidos três “feriadões” – no carnaval, dias 27 e 28 de fevereiro e 1º de março (até às 13h); Semana Santa, 13 e 14 de abril; e criação do Estado (feriado estadual) e Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional), 11 e 12 de outubro, incluindo-se também o dia 13 (ponto facultativo).

Os feriados instituídos pelos municípios serão observados pelos órgãos e pelas entidades da administração estadual, direta e indireta, nas respectivas localidades, não se aplicando, contudo, os pontos facultativos estabelecidos em decretos federal ou municipal.

Caberá aos dirigentes dos órgãos e das entidades garantir o funcionamento dos serviços essenciais, nas datas fixadas no decreto e nos feriados municipais, por meio de escalas de serviço ou de plantão.

O ponto facultativo no dia 11 de agosto para advogado, procurador de entidades públicas e de procurador do Estado, em comemoração ao Dia do Advogado – previsto no decreto nº 44, de 8 de agosto de 2014 – deverá ser observado pelos órgãos e entidades que integram o Poder Executivo Estadual “para as categorias funcionais que menciona”.

O decreto nº 15 será publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 23.

Data Evento

27 de fevereiro Carnaval (ponto facultativo)

28 de fevereiro Carnaval (ponto facultativo)

1º de março Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até às 13 horas)

13 de abril Semana Santa (ponto facultativo)

14 de abril Semana Santa (feriado nacional)

21 de abril Tiradentes (feriado nacional)

1º de maio Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)

15 de junho Corpus Christi (ponto facultativo)

7 de setembro Independência do Brasil (feriado nacional)

11 de outubro Criação do Estado (feriado estadual)

12 de outubro Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)

13 de outubro Ponto facultativo

2 de novembro Finados (feriado nacional)

15 de novembro Proclamação da República (feriado nacional)

25 de dezembro Natal (feriado nacional)

Subcom.

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