19/12/2016 – Atualizado em 19/12/2016
Por: Rayani Santa Cruz
O três-lagoense deve esperar mais três meses para um apontamento de possível solução dos serviços prestados pela empresa de estacionamento rotativo “zona azul”. A Juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Três Lagoas, não acatou a liminar com pedido de urgência de suspensão dos serviços prestados pela Central Park.
O pedido protocolado no dia 14 de dezembro de 2016 pelo Promotor de Justiça, José Roberto Tavares de Souza, da 7ª Promotoria que pediu tutela de urgência, em caráter liminar, para a suspensão do contrato de concessão que, segundo apontamentos, teria sido realizado em desacordo com a lei municipal anterior que autorizou a concessão dos serviços. Os autos ainda pediam a suspensão da execução do serviço de estacionamento e também a anulação do contrato atual.
Foi concluído que ação civil pública de N° 0805563-10,20168120021, deve ter reunião de conciliação no dia 07 de março de 2017 às 14h30, sendo obrigatória a presença das partes, ou de representantes. A Juíza achou por bem analisar o pedido de tutela de urgência após a realização de audiência.
Na explicação foi relatado que a paralisação dos serviços (recesso) jurídicos poderia prejudicar a parte, causando prejuízos ao contrato, também foi citado que a empresa contratou dezenas de funcionários e obteve gastos com a implantação do sistema na cidade, e por mais que não alcance a qualidade desejada, está atendendo a demanda na área central.
Para a juíza, por mais que haja a insatisfação dos consumidores, como escritório da empresa longe do centro, poucos funcionários, ausência de troco, e etc., os prejuízos elencados ainda não são irreparáveis nesse momento processual.
Ela ainda deixou claro que a ausência de representantes é apontada como ato atentatório à justiça e sujeita a multa.

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