21.9 C
Três Lagoas
quarta-feira, 29 de abril, 2026

Senado aprova benefícios para facilitar atuação de advogadas gestantes e lactantes

24/11/2016 – Atualizado em 24/11/2016

Senadora Simone Tebet (PMDB-MS), foi a relatora da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)

Por: Marcio Ribeiro com Assessoria.

Advogadas gestantes ou lactantes serão desobrigadas de passar por detectores de metais e aparelhos de raio X nas entradas dos tribunais. Além disso, terão vagas reservadas nas garagens dos fóruns dos tribunais; acesso a creches ou a local adequado para atendimento das necessidades dos bebês e prioridade na ordem das sustentações orais e audiências diárias. Os benefícios estão garantidos no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 62/2016, aprovado no Plenário do Senado nesta quinta-feira (24). A matéria segue para sanção presidencial.

A proposta altera o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) e o Código de Processo Civil (CPC). No caso do CPC, o texto prevê a suspensão dos prazos processuais para as advogadas que derem à luz ou adotarem uma criança, desde que haja notificação por escrito ao cliente e elas sejam as únicas advogadas a responderem pela causa. Para isso, basta a apresentação da certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou do termo judicial comprobatório da adoção.

Os direitos previstos no projeto são garantidos durante todo o período de gestação e amamentação.
A senadora Simone Tebet (PMDB-MS), que foi relatora da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), defendeu que a proposta garante a “justiça real” no país. A senadora explicou que hoje as mulheres representam 52% dos advogados do país, o que corresponde a cerca de 400 mil profissionais mulheres.

— Imagine um processo de 500 páginas, mil páginas, no dia seguinte ao que a advogada gestante deu à luz tem uma sustentação oral ou ela teria que fazer uma intervenção no processo. Ela tem de passar para um advogado, que não conhece os autos, que teria de ler e se debruçar sobre ele. Nós estamos garantindo aqui não o direito da mulher, mas, o direito do cliente a uma justiça real — afirmou.

Paternidade

O PLC prevê também outra hipótese para suspensão do processo. Quando o advogado se tornar pai e for o único responsável pela causa. Neste caso, o período de suspensão será de oito dias, devendo ser apresentada certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, sendo igualmente imprescindível a notificação do cliente.

Senadora Simone Tebet- Foto: Rádio Caçula.

Deu na Rádio Caçula? Fique sabendo na hora!
Siga nos no Google Notícias (clique aqui).
Quer falar com a gente? Estamos no Whatsapp (clique aqui) também.

Veja também

Parlamento Jovem de Três Lagoas empossa nova legislatura nesta quarta-feira (29)

Estudantes assumem mandato após formação e vivência no processo legislativo A Câmara Municipal de Três Lagoas realiza, nesta quarta-feira (29), a cerimônia de posse dos...

Evadido da Justiça foi preso em Três Lagoas nesta terça-feira

Homem de 52 anos, identificado pelas iniciais M.J.D.S. que estava evadido da Justiça desde dezembro de 2025, foi preso na manhã desta terça-feira (28),...

Três Lagoas ultrapassa 11 mil doses aplicadas na campanha de vacinação contra a gripe

Imunização segue disponível em todas as unidades de saúde para grupos prioritários A campanha de vacinação contra a gripe (influenza) segue em ritmo avançado em...