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quarta-feira, 14 de outubro, 2026

Determinação judicial da aos alunos da UFMS 24 horas para desocupar os campi da universidade

11/11/2016 – Atualizado em 11/11/2016

Por: Ana Carolina Kozara com fotos de Rádio Caçula

O movimento de ocupação dos campi da UFMS de Três Lagoas pode estar perto do fim, isso porque o juiz federal Rodrigo Boaventura Martins deferiu o pedido de reintegração de posse e juntamente com a Polícia Federal entregou a ordem aos lideres do manifesto, determinando que no prazo de 24 horas as dependências do prédio devem estar desocupadas.

Não inicio da semana o juiz federal indeferiu o processo, pois entendeu que não houve ato de ilegalidade na ocupação, alem disso, a diretoria da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul –UFMS – responsável pelos campi de Três Lagoas, optou por buscar uma solução conciliadora do conflito, porem esta medida não se mostrou eficiente.

Diante da decisão contrária à desocupação imediatos dos prédios públicos, a associação Pátria Brasil, ajuizou uma nova ação Civil Pública, em caráter emergencial, junto à 1ª vara Federal da Comarca de Três Lagoas pedindo a reintegração de posse imediata do espaço público, anexando ao seu pedido o resultado da assembleia realizada entre os estudantes e as matérias jornalísticas veiculadas em diversos sites de notícia do município.

O juiz federal Rodrigo Boaventura Martins tomou como base para a sua decisão o fato de que apesar de a constituição consagrar a livre manifestação do pensamento e a reunião pacifica em locais abertos como direito fundamental, estes direitos individuais ou coletivos se submetem aos limites e condicionamentos jurídicos, neste caso, a constituição garante ao cidadão o direito de acesso à educação, bem como o dever do estado em proporcionar os meios de acesso a esta garantia.

Muito embora a ocupação esteja acontecendo de forma pacifica e sem nenhum dano ao patrimônio, os manifestantes estão impedindo o acesso às dependências do prédio da UFMS – campus I e II – e desta forma impedem o inicio do ano letivo, que deveria ter iniciado na ultima segunda-feira (7).

A assembleia realizada no câmara dos vereadores nesta semana foi o fatos fundamental para que o juiz federal tomasse a decisão favorável à desocupação imediata dos campi, já que durante as eleições os acadêmicos favoráveis à liberação dos prédios e retomada das aulas foi expressivamente maior que aos dos estudantes que defendiam a continuação da luta.

Assim, ficou determinado que em um prazo de 24 horas, os ocupantes dos prédios públicos devem desobstruir as portarias e desocupar às demais dependências dos campi, sob a pena de responderem pelo crime de desobediência e a multa diária, individual, de mil reais por dia.

A ordem judicial determina também que as aulas devem ser retomadas tão lofo os prédios sejam liberados.

Caso não acontece a desocupação voluntária no prazo estabelecido, ficou determinado que a intervenção da Polícia Federal, que pode solicitar o apoio de outras forças policiais para que o prédio seja desocupado.

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