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Prefeita eleita tem registro de candidatura cassado e município terá nova eleição

10/11/2016 – Atualizado em 10/11/2016

Ilda Machado teve registro cassado por compra de votos.Novo pleito deverá ser marcado pelo TRE dentro do prazo de 20 a 40 dias

Por: Marcio Ribeiro com Correio do Estado

Justiça Eleitoral cassou o registro de candidatura da prefeita eleita de Fátima do Sul, Ilda Machado (PR), e do seu vice Altair Vieira de Albuquerque (PR), e decretou inelegibilidade de ambos por oito anos, por conta de compra de votos durante campanha para as eleições municipais deste ano.

Decisão é da juíza da 4ª Zona Eleitoral, Rosângela Alves de Lima Fávero. Com isso, município deverá ter novas eleições para prefeito.

Ação foi ajuizada pela coligação Respeitando Nossa Gente, do atual prefeito Júnior Vasconcelos (PSDB), que tentou a reeleição e foi derrotado nas urnas. Ele também teve a candidatura cassada por abuso de poder político.

Conforme denúncia, Ilda ia até os bairros onde estavam agendados comícios e oferecia vantagens financeiras aos eleitores.

Coligação denunciante apresentou vídeo onde Ilda aparece na casa de um eleitor, tira dinheiro do sutiã e sugere que ele faça “churrasquinho bem gostosinho para a família”.

Em sua defesa, esposa do ex-deputado estadual Londres Machado alegou que foi até a casa do eleitor para formalizar contrato de prestação de serviços como cabo eleitoral e tratar sobre o valor oferecido, de R$ 400 para cada pessoa, mas o vídeo teria sido editado nesta parte.

Na decisão, juíza afirma que perícia feita pela Polícia Federal confirmou a autenticidade e ausência de edição do material. Com o laudo e depoimento de testemunhas, juíza eleitoral afirma que ficou comprovada que Ilda entregou dinheiro com o objetivo de obter votos e decidiu pela cassação do registro de candidatura.

Portal Correio do Estado tentou falar com Ilda Machado, para saber se ela vai recorrer da decisão, mas não conseguiu contato até a publicação desta reportagem.

NOVA ELEIÇÃO

De acordo com Reforma Eleitoral de 2015, Lei mº 13.165, sempre que houver decisão da Justiça Eleitoral de indeferimento do registro, independente do número de votos anulados, deverão ser realizadas novas eleições. Novo pleito deverá ser marcado pelo TRE dentro do prazo de 20 a 40 dias.

Ilda Machado teve registro cassado por compra de votos - Foto: Divulgação

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