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quinta-feira, 2 de julho, 2026

Responsáveis por liberar alunos de 10 a 14 anos para ocupação da UFMS podem ser penalizados por “contravenção”

07/11/2016 – Atualizado em 07/11/2016

Promotoria apura de onde partiu autorização que prejudicou período letivo

Por: Marcio Ribeiro

A Promotoria de Justiça de Três Lagoas por meio da Dr. Ana Cristina Carneiro Dias, entrou com representação para apurar os responsáveis pela liberação dos alunos da Escola Estadual Padre João Thomes para que fizessem parte do movimento de protesto organizado por alunos da UFMS.

Como amplamente divulgado pela Rádio Caçula, o protesto organizado por alunos da UFMS é contrário a PEC 55 e a Medida provisória 746 que muda alguns pontos do ensino médio. Para a promotora, “pelo que chegou ao nosso conhecimento o movimento estaria perdendo força e por isso alguns alunos foram encaminhados para a universidade para que ele ganhasse mais visibilidade”, apontou.

Fato teria ocorrido na última Sexta- Feira (4). Quando soube da ação, a promotora entrou em contato com o diretor da escola, que informou que os alunos estariam participando de uma “aula aberta” na referida faculdade. “Abri o procedimento para apurar a falta dos alunos na jornada estudantil e quem ordenou, com autorização de quem permitiu que alunos saíssem prejudicados com a falta às aulas. Isso me parece uma manobra política”, avaliou.

Quanto à chamada “aula aberta”, a promotora descobriu que não era nada disso. “Soube que não havia nenhuma ‘aula aberta’, era uma organização dos professores que foram até lá com seus alunos de 10 a 14 anos para dar coro a uma reivindicação contra o governo federal. Isto me parece que a iniciativa de liberação partiu do Sinted de Três Lagoas, então esse órgão deve se manifestar num prazo de 10 dias”, relatou.

Sobre os crimes de tal ação, a promotora disse que poderia caracterizar “contravenção penal”, “perturbação” e até “vandalismo”, com a ocorrência de possível dano à universidade. Em caso de condenação, a pena nesses casos seria de detenção de 3 meses e restrição de direitos.

Sobre o argumento de que a Justiça estaria cerceando o direito à manifestação, a doutora Ana Cristina foi enfática: “A promotoria não está desrespeitando a manifestação, mas esse direito não pode sobrepor o direito dos alunos a frequentar as aulas. Os protestos podem ocorrer, mas de maneira pacífica e ordeira”.

A doutora Ana Cristina também foi perguntada se porventura houvesse a assinatura dos termos pelos pais, liberando seus filhos aos protestos, se esse fato cessaria o processo: “Não, isso não compete ao pai avaliar se o filho pode sair da escola, a não ser com falta justificada, em caso de doença, por exemplo, mas o pai não pode abandonar o estudo do filho, seria um abandono intelectual. Mas confirmo que os pais não foram informados porque o próprio diretor já havia dito a mim que não houve essa autorização. E digo mais, se os professores foram coniventes com a liberação e até instigou os alunos para isso, eles também poderão ser responsabilizados como atores intelectuais do crime”, finalizou.

Assim que receber todas as argumentações das partes envolvidas, a promotoria pretende apurar o quanto antes esse caso. “O nosso pensamento é agilizar ao máximo possível esta ação”, finalizou.

Dra. Ana Cristina Carneiro Dias. Foto Fábio Campos/ Rádio Caçula.

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