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segunda-feira, 4 de maio, 2026

Proibição de prisão de eleitor termina nesta terça-feira

01/11/2016 – Atualizado em 01/11/2016

​Também termina validade de salvos-condutos

Por: Marcio Ribeiro com Midiamax

Termina nesta terça-feira (1), às 17h, o período durante o qual nenhum eleitor pode ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por descumprimento de salvo-conduto. A medida está prevista no Código Eleitoral.

De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), também termina neste horário, validade de eventuais salvos-condutos que tenham sido expedidos por juízes eleitorais ou por presidentes de mesas receptoras em favor de eleitores que tenham sofrido violência, moral ou física, na sua liberdade de votar, ou pelo fato de terem votado.
No segundo turno das eleições realizado no último domingo (30), foram registradas 293 ocorrências envolvendo não candidatos, sendo 94 com prisão. A maioria das prisões se deu pela prática de crime de boca de urna. Em Campo Grande, foi registrado apenas um caso.

O maior número de incidentes foi verificado em Fortaleza (152). Na sequência aparecem o Rio de Janeiro, com 27, Pará, com 4, Espírito Santo, Rio Grande do Sul e São Paulo, com 3, Mato Grosso, com 2, além de Bahia, Mato Grosso do Sul e Pernambuco, que registraram apenas uma ocorrência.

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