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quarta-feira, 1 de julho, 2026

Entenda o benefício de transporte gratuito para os idosos

19/10/2016 – Atualizado em 19/10/2016

Por: Ana Carolina Kozara com fotos de Rádio Caçula

Instituída em outubro de 2003, a lei nº 10741 que ficou conhecida como o estatuto do Idoso, passou a garantir atenção especial às pessoas com idade superior aos 60 anos e dentre os privilégios estabelecidos para esta fatia da população, está o beneficio gratuito ou desconto no transporte coletivo interestadual de passageiros, direito este que traz comodidade e facilidade para estas pessoas e ao mesmo gera muitas duvidas, afinal, quem tem direito a este beneficio?

De acordo com o decreto 5.934/2006, que regulamenta este beneficio, as empresas são obrigadas a disponibilizar duas vagas gratuitas nos ônibus convencionais para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos e no caso de estes acentos já estarem ocupados, a determinação é que o passageiro realize o pagamento com desconto de 50%.

De acordo com informações da Agencia Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o passageiro deverá comprovar que se enquadra nos critérios pré-estabelecidos no próprio guichê da empresa que realiza os transportes e para isso deve apresentar um documento original com foto e um comprovante de renda, que podem ser os seguintes:

  • Carteira de trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas;

  • Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;

  • Carnê de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;

  • Extrato de pagamento de beneficiou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privada;

Caso o idoso não possua nenhum destes documentos, deverá procurar o CRAS (Centro de referência de Assistência Social) mais próximo de sua residência, onde uma carteirinha emitida através do sistema de cadastro único e está deverá ser apresentada no guichê para que o idoso usufrua seu beneficio.

De acordo com a funcionária responsável pelo setor de benefícios da prefeitura, para emitir a carteirinha, o idoso deve apresentar um documento original com foto, o CPF e um comprovante de residência atualizado.

A responsável pelo setor de benefícios da prefeitura e ela informou que as pessoas que não tiverem como comprovar renda, devem procurar o CRAS mais próximo de sua casa e confeccionar uma carteirinha que é emitida através do sistema de cadastro único.

Ilustração

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