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sábado, 5 de setembro, 2026

STJ cassa decisão que considerou estupro apenas um ‘beijo roubado’

18/10/2016 – Atualizado em 18/10/2016

Para ministro, a decisão do Tribunal de Mato Grosso utilizou argumentação que reforça ‘a cultura permissiva de invasão à liberdade sexual das mulheres’

Por: Marcio Ribeiro com Bol

A Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) acolheu recurso do Ministério Público de Mato Grosso e restabeleceu a sentença que condenou um rapaz de 18 anos por estupro de uma adolescente de 15.
Após a sentença haver condenado o réu a oito anos em regime inicialmente fechado, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso o absolveu por entender que sua conduta não configurou estupro, mas meramente um ‘beijo roubado’.
As informações foram divulgadas no site do STJ (O número deste processo não é divulgado por causa do segredo judicial).

Para o ministro relator do caso na Corte, Rogerio Schietti Cruz, a decisão do Tribunal de Mato Grosso utilizou argumentação que reforça ‘a cultura permissiva de invasão à liberdade sexual das mulheres’.
O relator lembrou que ‘estupro é um ato de violência, e não de sexo’.

“O tribunal estadual emprega argumentação que reproduz o que se identifica como a cultura do estupro, ou seja, a aceitação como natural da violência sexual contra as mulheres, em odioso processo de objetificação do corpo feminino”, afirmou o ministro.

Rogério Schietti criticou a decisão que absolveu o réu e o mandou ‘em paz para o lar’. Na opinião do ministro, tal afirmação ‘desconsidera o sofrimento da vítima e isenta o agressor de qualquer culpa pelos seus atos’.
Rogerio Schietti disse que a simples leitura da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ‘revela ter havido a prática intencional de ato libidinoso contra a vítima menor, e com violência’.

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