07/10/2016 – Atualizado em 07/10/2016
Antes de começar “Mega Feirão” que prometia até sorteio de dinheiro é fechado em Três Lagoas
Por: Rayani Santa Cruz
Foi com publicações no facebook, que o chamado “Mega Feirão” passou a ser divulgado em Três Lagoas, o prometido no anúncio era a inauguração de uma grande loja, que passaria a funcionar
nesta quinta-feira, dia 06 de outubro.
A loja que seria inaugurada prometia ficar aberta das 9h às 21h, no entanto, ao mesmo tempo que a propaganda dizia que uma loja se instalaria na cidade, também anunciava que seriam 5 dias de grandes descontos, o que causou uma certa desconfiança em alguns setores logísticos de Três Lagoas.
As vendas de roupas de fabricantes de São Paulo, Goiânia, Minas Gerais e Franca atraíram uma porção de três-lagoenses e teve mais de 500 compartilhamentos e mais de 600 comentários de pessoas interessadas no assunto.
A tal loja seria instalada na avenida Clodoaldo Garcia, N° 2025, bairro Guanabara, e prometia até sorteio de dinheiro no valor de R$100 reais para os consumidores.
Após o alvoroço, as informações extraoficiais eram de que fiscais da Prefeitura Municipal, haviam impedido que o local fosse aberto.
A equipe de reportagem da Rádio Caçula, esteve no local onde tentou conversar com alguns dos responsáveis, ninguém quis se pronunciar e as portas do galpão estavam fechadas.
Em pesquisas sobre leis municipais, foi visto que é exigido uma série de alvarás, além disso, um Projeto de Lei de autoria do vereador Jorge Martinho (PSD) dificulta a realização desse tipo de comercio, a iniciativa da proposta surgiu a partir dos protestos por parte de comerciantes locais que se dizem prejudicados pelos ambulantes de outras localidades.
Foi colocado um acréscimo do artigo 102-A ao Código de Postura do Município – Lei nº 2.418, de 23 de dezembro de 2009. Com isso, os ambulantes e comerciantes eventuais não residentes no município, que comercializam produtos diversos, dependerão de licença especial diferenciada e com taxas maiores que as praticadas para ambulantes e comerciantes eventuais residentes em Três Lagoas.
A lei também estabelece o limite de quatro feiras por ano no município, não podendo elas ocorrer num período de 30 dias antes do Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal.
De acordo com os descritos, a empresa promotora do evento deverá requerer junto à Administração Municipal, Alvarás de Licença individualizado para cada expositor, cumprindo os requisitos estabelecidos de forma regular, sendo que no local deverá obrigatoriamente conter provadores, no caso de comerciantes de roupas e confecções.
É orientado que cada participante da feira deverá nomear um representante legal que será obrigado a permanecer no município pelo período mínimo de sete dias a contar do seu encerramento para promover eventuais trocas de produtos.

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