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sexta-feira, 11 de setembro, 2026

Eleitores ausentes em votação têm até 60 dias para justificar falta (imprima formulário)

05/10/2016 – Atualizado em 05/10/2016

Na justificativa pós eleição o eleitor deve anexar comprovante do motivo de sua ausência na votação, como bilhete de viagem, atestado médico, entre outros

Por: Marcio Ribeiro com MS Notícias

Os eleitores que não votaram no primeiro turno, ocorrido no domingo (2) e não justificaram a ausência às urnas no dia da votação, tem até o dia 1º de dezembro para fazer sua justificativa em qualquer cartório eleitoral.

Para que a justificativa seja realizada, o eleitor deve preencher o “Requerimento de Justificativa Eleitoral Pós Eleição”, que pode ser obtido nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor ou site do TRE-MS.

Na justificativa pós eleição o eleitor deve anexar comprovante do motivo de sua ausência na votação, como bilhete de viagem, atestado médico, entre outros, o que será apreciado pelo juiz eleitoral.

Ainda, quem não votou no primeiro turno pode votar regularmente no segundo turno, que acontece em 30 de outubro.

O eleitor que não votar e não apresentar justificativa em três eleições consecutivas, considerando cada turno uma eleição, tem o título cancelado e fica impedido, entre outras coisas, de tirar passaporte; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

Imprima formulário em formato PDF (abaixo):

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