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sábado, 25 de abril, 2026

Presidente de bairro demora mais de 90 dias para conseguir resposta documentada na Prefeitura

04/10/2016 – Atualizado em 04/10/2016

A Associação de Moradores do bairro Paranapungá está requerendo melhorias no local e fez o pedido por meio de ofício

Por: Rayani Santa Cruz

Celso José de Souza de 35, presidente do bairro Paranapungá e morador do mesmo, passa por dificuldades relacionadas à gestão do bairro e assuntos pertinentes a moradores do local.

De acordo com informações do presidente, há uma dificuldade imensa no parecer da Prefeitura Municipal de Três Lagoas, em relação a melhorias requeridas para o bairro.

O ofício feito pela Associação de Moradores, foi encaminhado a Prefeitura e a Câmara Municipal de Vereadores, no escrito estavam sendo pedidos os seguintes serviços:

1- Reparo nas ruas asfaltadas e tomadas por buracos; 2- Conclusão da pavimentação asfáltica no bairro; 3- Poda de árvores, fiscalização e autuação das pessoas que estão deixando de limpar seus terrenos; 4- Reforma do gramado do campo de futebol, utilizado por moradores como única forma de lazer; 5- Manutenção do posto de saúde; 6- Análise da situação legal da Associação com urgência, visando regularização.

O presidente da associação afirmou que fez um ofício no dia 13 de junho, porém, até hoje, dia 04 de outubro não há um parecer do poder público. Ele explicou que as respostas das diversas petições feitas pela comunidade, não estão sendo oferecidas de forma documentada, e sempre que o mesmo procura os devidos departamentos, os servidores falam da falta de orçamento para efetuar os serviços de forma verbal.

Ele esteve pela manhã na Prefeitura e uma equipe da Rádio caçula acompanhou o caso, como nas outras vezes o caso foi tratado de forma verbal, e os funcionários disseram que em breve irão solucionar o caso, porém, ainda não disseram sobre data final ou sobre uma resposta conclusiva em forma de documento.

“Eu sou apenas um técnico de mecânico, não estou ligado a nenhum político, sou apenas uma pessoa buscando o bem estar da comunidade, sou um cidadão buscando melhorias” disse Celso de Souza.

Celso havia usado a tribuna no mês de junho, para fazer as mesmas petições na Câmara Municipal. E segundo ele, até o momento nada foi feito.

O presidente da Associação de Moradores do Paranapungá, diz que continuará na peregrinação para obter uma resposta tanto na Casa de Leis como na Prefeitura, ele ainda salientou que por lei essa resposta deveria ter sido protocolada em um prazo de no máximo 20 dias. Confira a página da Associação de Moradores Aqui

SAIBA MAIS

LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO

Com a nova lei de acesso à informação, Lei 12.527/2011, ficou muito mais fácil requerer e obter informações de Órgãos Públicos. De acordo com o art. 11 dessa lei a informação deverá ser fornecida de imediato ou, em não sendo possível, em prazo não superior a 20 dias.

Segue art. abaixo: Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. § 1o Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:

I – comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;

II – indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou

III – comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.

No caso mencionado, devido a grande morosidade da administração pública, a solução seria impetrar a ação de habeas data, para obter a informação, ou mandado de segurança, caso precise de alguma certidão com a respectiva informação.

Cabe o Mandado de segunça, a fim de requerer uma resposta do órgão público (afirmativa e negativa, o que se pede por via de mandamus é apenas uma resposta). No caso de informção pertinente a pessoa, o mandamus é o Habeas Data.

Fonte: http://www.perguntedireito.com.br/249/qual-prazo-obter-resposta-orgao-publico-apos-requerimento


Celso José de Souza de 35, presidente do bairro Paranapungá . Foto: Ana Carolina

https://youtube.com/watch?v=c6xWClW8WHc

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