23/09/2016 – Atualizado em 23/09/2016
A Prefeita foi denunciada junto a Câmara Municipal por ato de infração político administrativa
Por: Rayani Santa Cruz
Nesta sexta-feira, dia 23 de setembro, foi protocolado junto a Casa de Leis de Três Lagoas, um relatório que acusa a Prefeita Márcia Maria Souza da Costa Moura de Paula, de cometer o crime de improbidade administrativa, devido a uma contratação fraudulenta.
De acordo com a documentação produzida pelo então vereador Jorge Martinho, a prefeita utilizou de recursos públicos com o intuito de enriquecimento ilícito e infringiu uma norma expressa referente a Lei de Licitações, quando contratou uma empresa de Campo Grande para executar serviços na cidade.
A CONTRATAÇÃO
Conforme dados exposto por Jorge Martinho, a empresa campo-grandense Simpa Assessoria & Planejamento, havia sido contratada por 7 meses, custando aos cofres públicos um valor de R$ 30 mil reais mensais. A mesma foi admitida para prestação de serviços de levantamento, registro, avaliação e fornecimento de relatórios dos bens móveis patrimoniais da prefeitura, com o contrato de número 087/2015.
Contudo ao término do referido contrato em janeiro de 2016, a empresa solicitou por meio de um ofício uma prorrogação do mesmo por mais dois meses, sendo iniciado no dia 01/02/2016 e terminando 31/03/2016. O argumento da prestadora foi de que havia a necessidade de contabilizar e fazer o levantamento e atualização do acervo da biblioteca municipal para garantir o bem público.
A prestadora ainda afirmou que havia a necessidade de contratar uma profissional habilitada em biblioteconomia, e isso geraria o acréscimo no valor do contrato de 21,5%, isso significa que o valor atualizado seria de R$ 45.150,00 (quarenta e cinco mil cento e cinquenta reais).
DENÚNCIA DE IMPROBIDADE
Na denúncia elencada pelo vereador, está em destaque o fato da Biblioteca Municipal, já possuir servidores que fazem regularmente esse levantamento, e também ter uma responsável formada em biblioteconomia. Segundo o documento, não havia a necessidade da contratação dos serviços, uma vez que os próprios funcionários públicos já haviam feito o trabalho.
Ainda no documento está afirmado que a contagem do acervo cientifico da Biblioteca já havia sido realizada pelos servidores, o que também dispensaria tal contrato.
Citando também o aditivo no valor pelo serviço, a denúncia comunica que o valor de R$45.150,00 foi pago durante dois meses para a empresa “não fazer nada”, caracterizando a malversação do dinheiro público e fraude no aditivo.
A circunstância dos tais atos gerou a acusação da infração nas legislações municipais e federais.
PODE SER CASSADA
Diante da situação a Prefeita Marcia Moura, pode sim ser cassada, já que na Constituição Federal está descrito que “Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo penal cabível”.
Neste caso o vereador cita o Decreto Lei n°201, artigo 4° inciso III, diz que “São infrações político administrativas dos prefeitos sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com cassação do mandato”, portanto, cabe agora a Casa de Leis de Três Lagoas decidir se afasta ou não a Prefeita.
Conforme a descrição do papel, o ato de cassação do gestor máximo do município obedece da seguinte ordem: decorrido o prazo da defesa, a Comissão Processante emitirá parecer em cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia.
Caso a comissão opine para o andamento do processo, a Prefeita Marcia Moura ficará suspensa de suas funções.
Jorge Martinho, disse que o povo três-lagoense vem sendo penalizado pela administração atual e que a documentação apresentada comprova amplamente as denúncias.
-
Content section component